Fecho de escolas nos feriados: pais que faltem ao trabalho terão "falta justificada" - TVI

Fecho de escolas nos feriados: pais que faltem ao trabalho terão "falta justificada"

Carlos Barroso, advogado especialista em direito laboral, lembra que existe um diploma de março que prevê os casos de assistência aos filhos por suspensão de atividade letiva

Os pais e encarregados de educação de crianças menores de 12 anos, que trabalham no setor privado, vão poder faltar ao trabalho nas vésperas dos feriados de 1 e 8 de dezembro. No entanto, estas faltas serão consideradas justificadas e haverá uma perda de retribuição.

Esta é a opinião de Carlos Barroso, advogado especialista em direito laboral, que refere a existência de um diploma de março que prevê situações em que os pais necessitem de faltar à ativa laboral para prestarem assistência aos seus dependentes por motivos de suspensão das atividades letivas.

É precisamente este o cenário que vai ocorrer, nos dias 30 de novembro e 7 de dezembro, depois de o Governo ter optado por encerrar todos os estabelecimentos de ensino nas vésperas dos feriados de 1 e 8 de dezembro.

Para efeitos do encerramento de estabelecimentos escolares, o Governo publicou em março, na primeira fase da pandemia, um diploma que permitia que as faltas fossem consideradas justificadas, mas com perda de retribuição, sempre que houvesse uma suspensão das atividades letivas. Esse diploma ainda se mantém em vigor hoje”, esclarece.

O especialista esclarece, que no caso de se tratar de um casal, apenas um dos pais poderá faltar à atividade laboral justificadamente.

No caso dos casais, só um membro poderá exercer esse direito para a assistência ao filho”, alerta.

Carlos Barroso admite ainda a hipótese de poder vir a ser criado, pela Segurança Social, um regime de apoio especial para estas ocorrências, o que se iria sobrepor ao diploma assinado pelo Governo, em março.

Neste momento, não tenho outro entendimento. Vamos ver se a Segurança Social vem esclarecer ou criar algum regime de apoio específico para estes dias, mas à data de hoje, o que está em vigor o diploma de março deste ano”, refere.

O especialista aconselha os encarregados de educação a terem alguma celeridade em comunicarem a decisão à entidade patronal.

Caso o trabalhador não comunique à empresa a justificação para a falta, não será aplicado o diploma que cobre a assistência aos filhos por encerramento da atividade letiva.  

Obviamente, os pais terão de comunicar à entidade patronal e fazer a justificação antecipadamente. Têm de comunicar que não vão trabalhar para dar assistência ao filho por encerramento da atividade escolar”, evidencia.

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