Operação Marquês: defesa de Carlos Santos Silva acusa Ministério Público de tentar acordo "manhoso" - TVI

Operação Marquês: defesa de Carlos Santos Silva acusa Ministério Público de tentar acordo "manhoso"

  • .
  • AM
  • 22 jun 2020, 17:12

Empresário diz ainda que Ministério Público tentou fazer um acordo “manhoso” com o arguido e utilizou a delação premiada com Helder Bataglia

O empresário Carlos Santos Silva, considerou hoje que a acusação da Operação Marquês assenta em prova proibida e ilegal, que o Ministério Público tentou fazer um acordo “manhoso” com o arguido e utilizou a delação premiada com Helder Bataglia.

Nas suas alegações na fase de instrução, a advogada Paula Lourenço acusou o Ministério Público (MP) de utilizar os Processos Administrativos (PA) de forma continuada e abusiva como forma de investigação e não de prevenção de crimes económico-financeiros e de ter extraído a Operação Marquês de um “anexo do processo Monte Branco” cuja consulta está vedada aos advogados.

Segundo a advogada, o MP nesta acusação utilizou “meios ocultos, prova proibida e prova que a lei diz ser nula” para criar “a narrativa de que o dinheiro de Carlos Santos Silva era do antigo primeiro-ministro José Sócrates.

“A prova dos autos está estribada, do principio ao fim, de vícios quer determinam a sua ruína”, afirmou a defensora no pedido para que o seu cliente não seja levado a julgamento.

Contestando toda a legalidade do processo, desde a sua génese (ligação ao caso Monte Branco), Paula Lourenço acusou ainda o Ministério Público de ter utilizado a delação premiada em relação ao arguido Helder Bataglia, cujas as declarações em Portugal (diferentes das que tinha prestado em Angola) foram cruciais para a “construção de uma narrativa acusatória”.

“O MP e Helder Bataglia chegaram a um acordo para estabelecer qual era a verdade. Bataglia fez um acordo de delação premiada e isso é prova proibida e o Ministério Público fez de conta que outras declarações anteriores não existiam”, afirmou.

Segundo a defesa do empresário Carlos Santos Silva, amigo do antigo primeiro-ministro José Sócrates e um dos proprietários da empresa ESCOM (grupo GES), o Ministério Público criou duas narrativas sobre 15 milhões de euros que estavam em contas suíças.

“Helder Bataglia deslocou-se a Portugal para prestar as declarações que o Ministério Público queria”, considerou a advogada, realçando as contradições das declarações proferidas pelo arguido em Angola, que não envolviam Carlos Santos Silva.

A advogada alegou que Hélder Bataglia aceitou “dizer sim” ao que o Ministério Público porque tinha ainda pendente um mandado de captura internacional e queria muito deslocar-se a Lisboa por motivos familiares.

Paula Lourenço lembrou que depois de Bataglia ter dito aquilo que o MP queria ouvir, as suspeitas de corrupção contra o empresário da Escom desaparecem e o mandado de captura internacional fica sem efeito, tudo isso, em resultado de um acordo que não é mais do delação premiada.

A defesa de Carlos Santos Silva referiu que este foi um momento marcante do inquérito da Operação Marquês, porque foram as tais declarações de Bataglia que permitiram ao MP construir a narrativa acusatória contra o seu constituinte como “testa de ferro” de José Sócrates.

Quanto ao processo Monte Branco, que terá estado na origem do inquérito Operação Marquês, a advogada lamentou que o caso “permaneça num buraco negro” e “sem conclusões” apesar de existir desde junho de 2011.

Numa alegação centrada nas ilegalidades cometidas pelo MP e na recolha de prova proibida ou nula, Paula Lourenço criticou ainda “investigação concreta através de processos administrativos (PA)” e a “violação manifesta da intimidade da vida privada” dos arguidos durante o inquérito.

Carlos Santos Silva está acusado de vários crimes de corrupção ativa e passiva, branqueamento de capitais, falsificação de documentos e fraude fiscal qualificada.

Na sessão de hoje também alegou o advogado do empresário ligado ao empreendimento Vale de Lobo Diogo Gaspar Ferreira, que pediu para o seu cliente não ir a julgamento.

Zaragoça da Matta alegou não estarem preenchidos os requisitos dos crimes de corrupção ativa de titular de cargo político, branqueamento de capitais e fraude fiscal qualificada imputados em co-autoria ao seu cliente.

Continue a ler esta notícia