Bragaparques: Relação de Lisboa mantém absolvição dos arguidos - TVI

Bragaparques: Relação de Lisboa mantém absolvição dos arguidos

Carmona Rodrigues [Foto: Lusa]

Ex-presidente da Câmara Carmona Rodrigues e os ex-vereadores Fontão de Carvalho e Eduarda Napoleão respondiam no processo por prevaricação de cargo político

A Relação de Lisboa manteve, nesta terça-feira, a decisão de absolver o antigo presidente da Câmara de Lisboa Carmona Rodrigues e os ex-vereadores Fontão de Carvalho e Eduarda Napoleão, arguidos no processo Bragaparques, disse à Lusa fonte do tribunal.

Os três ex-autarcas foram absolvidos em 2014 pelo tribunal de primeira instância de prevaricação de titular de cargo político, no negócio de permuta de terrenos do Parque Mayer (anteriormente detidos pela Bragaparques) com terrenos municipais da antiga Feira Popular, autorizado pela Assembleia Municipal em 2005.

O Ministério Público (MP) interpôs recurso para o Tribunal da Relação de Lisboa (TRL), que, por acórdão hoje proferido, “julgou improcedente” o recurso apresentado e “manteve a decisão do tribunal de primeira instância que absolveu os cinco arguidos”.

Os arquitetos José Azevedo e Rui Macedo e Remédio Santos, dos serviços jurídicos do município, foram ilibados de abuso de poder no mesmo processo.

O processo remonta a 2005, quando a Assembleia Municipal de Lisboa aprovou por maioria, com exceção da CDU, a permuta dos terrenos do Parque Mayer - então detidos pela empresa Bragaparques - com parte dos terrenos municipais da antiga Feira Popular, em Entrecampos. O negócio envolveu, ainda, a venda em hasta pública do lote restante da Feira Popular à Bragaparques, depois de a empresa ter exercido o direito de preferência, passando a deter a totalidade do espaço.

Nesse ano, era presidente da Câmara (eleito pelo PSD em 2004) Carmona Rodrigues.

Após Carmona Rodrigues ter sido constituído arguido, em 2007, os vereadores do PSD e os eleitos de todos os partidos da oposição renunciaram aos mandatos, precipitando a queda do executivo, por falta de quórum, a 10 de maio de 2007.

A 27 de outubro de 2014, o Tribunal Central de Lisboa absolveu os cinco arguidos do processo Bragaparques.

O coletivo de juízes justificou, na ocasião, a absolvição com o facto de os arguidos não terem agido "em conjunto e em conluio para beneficiar” a empresa Bragaparques, em prejuízo do município, sublinhando que numas situações houve "clara falta de prova" e noutras "dúvidas", aplicando-se, neste caso, o princípio de na dúvida absolve-se.

O presidente do coletivo de juízes acrescentou que o processo teve por base um conjunto de "suspeições, impressões, convicções não sustentadas, boatos e rumores", os quais transmitiram "um frágil desenho da realidade".

Nas alegações finais, que decorreram a 7 de outubro de 2014, o Ministério Público tinha pedido a condenação de todos os envolvidos a penas até cinco anos de prisão, as quais podiam ser suspensas na sua execução, por igual período, na condição de os arguidos pagarem à Câmara de Lisboa, ao todo, 4.250.000 euros.

O MP defendeu, nessa sessão, que Carmona Rodrigues e Fontão de Carvalho deviam pagar 1,5 milhões de euros cada um, Eduarda Napoleão 800 mil euros e Remédio Pires 450 mil euros.
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