Família de condutor morto após carro ser atingido por árvore recebe 85 mil euros - TVI

Família de condutor morto após carro ser atingido por árvore recebe 85 mil euros

Justiça (iStockphoto)

Tribunal Central Administrativo Norte condenou o município do Porto e uma seguradora a pagar uma indemnização de 85 mil euros à família da vítima. Homem, de 71 anos, morreu em 2011, numa artéria industrial do Porto, depois de a sua viatura ter sido atingida por uma árvore

O Tribunal Central Administrativo Norte (TCA-N) condenou o município do Porto e uma seguradora a pagar uma indemnização de 85 mil euros à família de um condutor que morreu depois do seu carro ter sido esmagado por uma árvore.

No acórdão, a que a agência Lusa teve hoje acesso, o TCA-N diz que não ficou provado que o município "procedeu a uma vigilância cuidada da árvore (que veio a vitimar mortalmente o condutor) de forma sistemática, adequada e continuada".

Os factos ocorreram na tarde do dia 16 de fevereiro de 2011, quando a viatura conduzida pela vítima foi atingida por uma árvore de grande porte, que caiu numa artéria da zona industrial do Porto.

O homem, de 71 anos, ficou encarcerado dentro da viatura, tendo acabado por morrer, em resultado das lesões provocadas pelo abatimento da árvore.

A defesa do município alegava que a queda da árvore se ficou a dever ao mau tempo que assolou a região naquele dia, tendo sido solicitada a intervenção dos bombeiros do Porto em 14 ocorrências relativas a sinistros relacionados com árvores.

No acórdão, refere-se ainda que uma semana antes do acidente, os serviços municipais tinham procedido à limpeza da área e ao corte do relvado, não tendo sido detetado qualquer sintoma de fragilidade na árvore em causa.

No entanto, os juízes do TCA-N concluíram que os factos provados "não são suficientes para ilidir a presunção de culpa" que recai sobre o município.

"Com efeito, não se alegou e, como tal, não se provou, quais as providências concretas desencadeadas em relação á árvore que caiu no veículo automóvel em questão, para que se pudesse concluir que o seu controlo, vigilância e fiscalização foram adequados, sistemáticos e continuados", refere o acórdão.

Em agosto de 2015, o Tribunal Administrativo e Fiscal do Porto julgou a ação improcedente, mas os familiares da vítima recorreram para o TCA-N que revogou a decisão da primeira instância, condenando os réus a pagar-lhes 85 mil euros.

Segundo o acórdão, datado de 21 de abril, a viúva irá receber 45 mil euros e cada um dos dois filhos terá direito a 20 mil euros.

Os réus foram ainda condenados a pagar uma indemnização de mais de 29 mil euros à Segurança Social.

O acórdão diz que a seguradora contratada pelo município será responsável pelo pagamento até ao limite disponível do capital coberto, ficando a autarquia responsável pelo pagamento do valor remanescente.

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