Nova lei «limpou» registo dos condutores - TVI

Nova lei «limpou» registo dos condutores

Mega Operação GNR (Manuel de Almeida/Lusa)

Excesso de velocidade e utilização do telemóvel, só estão a ser contabilizadas desde Julho de 2008, quando entrou em vigor um novo regime de cassação

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As infracções cometidas pelos condutores, com o excesso de velocidade e utilização do telemóvel no topo da lista, só estão a ser contabilizadas desde Julho de 2008, quando entrou em vigor um novo regime de cassação de carta.

«A lei de Julho de 2008 pôs o registo [dos condutores] a zero», disse à Agência Lusa uma fonte da Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária (ANSR), salientando que para efeitos de cassação da carta de condução só são consideradas as contra-ordenações cometidas a partir dessa data.

Multas por excesso de velocidade quase duplicaram em 2008

Actualmente, o Registo Individual do Condutor (RIC), uma espécie de cadastro dos automobilistas onde são anotadas as infracções cometidas, só inclui contra-ordenações praticadas desde 6 de Julho de 2008.

Os anteriores processos de cassação nunca chegaram às mãos da ANSR. No ano passado, o ex-presidente da extinta Direcção-Geral de Viação, Rogério Pinheiro, declarou que tinha «preparado 797 processos» de condutores a quem ia ser cassada a carta, uma vez que tinham acumulado várias infracções graves e muitos graves.

Mas a ANSR negou ter recebido os processos, referindo que «não existe» uma lista de condutores que podem ficar com os títulos apreendidos.

Sem decisões condenatórias suficientes

«À luz do novo regime ainda não foi determinada a cassação de nenhum título de condução, porque ainda não se verificou o número de decisões condenatórias definitivas suficientes por condutor», explicou o gabinete de imprensa da ANSR, numa resposta escrita.

Para que um condutor perca a carta é preciso que tenha praticado três contra-ordenações muito graves ou cinco, entre graves e muito graves, num período de cinco anos, e que seja tomada uma decisão administrativa condenatória definitiva.

As infracções mais frequentes, adianta a ANSR, são o excesso de velocidade, a utilização indevida do telemóvel, a condução sob efeito de álcool, a transposição do risco contínuo e o desrespeito pelos sinais vermelhos.

Crimes frequentes

No que respeita a crimes, o mais frequente é a condução sob efeitos de álcool (criminalizada a partir de uma taxa de alcoolemia igual ou superior a 1,2 gramas por litro de sangue).

As infracções são apagadas do RIC ao fim de cinco anos.

Em Abril, foi aprovado, em Conselho de Ministros, um decreto-lei que estabelece o acesso às bases de dados, não só das forças de segurança e dos tribunais, como também dos próprios automobilistas.

«O novo decreto-lei estabelece que o condutor tenha um acesso directo ao RIC, mas não define qual», comentou a fonte da ANSR.

Por enquanto, para aceder ao RIC, os condutores têm de pedir uma certidão no Governo Civil da sua área de residência e pagar uma taxa de sete euros.

Quanto ao registo dos não condutores, cuja criação foi aprovada em Conselho de Ministros a 23 de Março de 2006, nunca saiu do papel.

O diploma previa que as infracções dos não condutores (indivíduos não habilitados com carta de condução, instrutores, subdirectores de escola de condução, examinadores) ficassem sujeitas às regras de registo previstas para o infractor condutor, «nomeadamente quanto à medida da sanção, atenuação especial da sanção acessória, suspensão da sanção acessória, revogação da sanção acessória e reincidência».

«Nunca foi concretizado, uma vez que é uma questão complicada e estão envolvidas outras entidades», justificou a fonte da ANSR.
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