Nova Carta por Pontos vai apreender muito mais cartas de condução - TVI

Nova Carta por Pontos vai apreender muito mais cartas de condução

Carta por Pontos entra em vigor na quarta-feira, passando todos os condutores a ter um "cadastro". Secretário de Estado sublinha que nos últimos seis anos existiram 6 milhões de multas e apenas 35 cartas cassadas. Nova carta por pontos é muito mais rigorosa e vai exigir "muito mais dos condutores"

O secretário de Estado da Administração Interna disse hoje que o novo sistema da Carta por Pontos vai exigir “muito mais dos condutores”, esperando que o regime altere os seus comportamentos e diminua os acidentes rodoviários.

“Vai exigir muito mais dos condutores, exigir muitos mais cuidados e, acima de tudo, melhores comportamentos. É disto que estamos a falar, melhores comportamentos dos cidadãos quando utilizam a sua viatura”, disse Jorge Gomes em entrevista à agência Lusa a propósito da entrada em vigor da Carta por Pontos, na quarta-feira.

Para o governante, o atual regime de cassação da carta de condução, em vigor desde 2008 e que termina com o sistema da Carta por Pontos, “é muito permissivo”.

Com o sistema ainda em vigor, a cassação da carta de condução acontece quando os condutores cometam três infrações muito graves ou cinco infrações entre graves e muito graves no espaço de cinco anos.

Jorge Gomes avançou que 35 condutores ficaram com a carta de condução cassada durante o regime que hoje termina.

De acordo com o governante, 20 automobilistas ficaram sem o título de condução em 2010, 14 em 2011 e um em 2012.

“Em seis anos e em mais de seis milhões de processos contraordenacionais, resultaram 35 cartas cassadas. Isto demonstra a ineficácia de um sistema”, disse.

O secretário de Estado referiu que, com a Carta por Pontos, o sistema “vai começar a funcionar melhor”.

Isto porque, explicou, já não vai existir os cinco anos temporais para se cometer as cinco infrações graves e muito graves.

“Se um condutor cometer uma infração grave ou muito grave em cinco dias seguidos ou até duas num dia, ao fim de quatro dias está sem carta de condução”, afirmou, sublinhando que a Carta por Pontos é um sistema “mais eficaz”, nomeadamente no que diz respeito à alteração do comportamento dos automobilistas.

O governante disse também que o novo sistema, tal como já hoje acontece, vai penalizar os comportamentos “mais perigosos”, como o excesso de álcool e de velocidade, ao serem retirados mais pontos quando se comete esta infração.

“Excesso de velocidade é sempre perigoso, mas um excesso de velocidade juntamente com excesso de álcool é sempre mais perigoso. Esta graduação já existe hoje no Código da Estrada. Não há rigorosamente nada de novo na Carta por Pontos, a não ser a forma como é controlado o comportamento do condutor”, disse.

O secretário de Estado adiantou igualmente que, com a Carta por Pontos, “não há rigorosamente qualquer alteração nas penalizações relativamente ao cidadão”, continuando a existir as infrações leves, graves e muito graves.

“O aspeto importante e fundamental é que o condutor passa a acompanhar a par e passo toda a sua progressão de automobilista, ou seja, as transgressões que comete vão passar a ser refletidas em pontos”, disse, ressalvando que os pontos só são subtraídos depois do processo contraordenacional transitar em decisão definitiva.

“À medida que vamos tendo o nosso comportamento, os pontos vão sendo reduzidos na carta de condução e quando se atingir os zero pontos ficamos sem carta durante dois anos e para a reaver temos que nos submeter a novo exame de código e condução”, afirmou.

O governante esclarece ainda que o novo sistema da Carta por Pontos não implica qualquer amnistia ou perdão administrativo aos condutores que tenham infrações graves e muito graves.

Qualquer contraordenação grave, muito grave ou crime rodoviário praticado antes da entrada em vigor deste sistema vai ser punido ao abrigo do regime anterior.

Bons condutores podem marcar pontos na estrada

O sistema da Carta por Pontos entra em vigor na quarta-feira, passando todos os condutores a ter um "cadastro", com uma pontuação inicial de 12 pontos, que aumenta ou diminui em função das infrações.

Ao título de condução de cada condutor começa por ser atribuído 12 pontos, que vão diminuindo à medida que o automobilista vai cometendo contraordenações graves, muito graves ou crimes rodoviários, mas que podem aumentar caso não existam infrações ao fim de três anos.

No entanto, os condutores não podem ultrapassar os 15 pontos.

No caso das contraordenações graves, os automobilistas perdem dois pontos e, nas muito graves, quatro, enquanto nos crimes rodoviários vão ser subtraídos seis pontos.

De acordo com a Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária (ANSR), existe um regime próprio para as contraordenações graves nas situações de álcool, execesso de velocidade e ultrapassagem junto às passadeiras, sendo retirados três pontos.

Já nas contraordenações muito graves e, nos casos da condução sob efeito do álcool, substâncias psicotrópicas e excesso de velocidade, são retirados quatro pontos.

A subtração de pontos tem níveis intermédios, sendo o condutor obrigado a frequentar ações de formação de segurança rodoviária quanto têm cinco ou quatro pontos e a realizar um novo exame de código quando fica com menos três.

Quando o automobilista perde todos os pontos fica sem carta de condução durante dois anos e tem de tirar novamente o título.

Além da perda de pontos, os condutores são sempre obrigados a pagar as coimas relativas às infrações cometidas.

A Carta por Pontos entra em vigor automaticamente, não implica a substituição de documentos e o condutor pode consultar o seu registo no Portal das Contraordenações Rodoviárias (https://portalcontraordenaçoes.ansr.pt).

De acordo com a ANSR, os pontos só são subtraídos na data da definitividade da decisão administrativa ou do trânsito em julgado da sentença.

O novo sistema Carta por Pontos não implica qualquer amnistia, limpeza de cadastro ou perdão administrativo aos condutores que tenham infrações graves e muito graves.

 

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