"Quina carteirista" condenada a pena suspensa - TVI

"Quina carteirista" condenada a pena suspensa

Justiça (iStockphoto)

Juíza afirmou que esta é a "última oportunidade" da arguida que tem crimes semelhante a outros que já tem no cadastro criminal

Uma mulher de 85 anos foi hoje condenada a cinco meses de prisão, pena suspensa na sua execução por um ano, por furtar uma carteira no Porto, crimes semelhante a outros que já tem no cadastro criminal.

Vai-lhe ser dada uma última oportunidade. Por isso, se voltar a praticar crimes, vai mesmo presa”, disse a magistrada do Tribunal de Pequena Instância Criminal do Porto.

O furto foi consumado durante o desfile do Cortejo Académico do Porto, a 3 de maio. A arguida, já referenciada pelas autoridades, foi então apanhada em flagrante por agentes da PSP a furtar a carteira a uma mulher que assistia ao desfile da neta.

Durante o julgamento, que começou no dia 18, a arguida negou a acusação, afirmando que “é tudo mentira” e que “nunca” roubou nada a ninguém.

A suspeita explicou que ia apanhar o comboio quando deu um pontapé no que parecia ser um telemóvel, mas depois viu que era uma carteira e que o objetivo era entregá-la à polícia.

Já a vítima contou que estava a assistir ao cortejo tranquilamente e que não se apercebeu de nada, tendo sido os agentes policiais a avisá-la do sucedido.

A juíza considerou que as declarações da arguida não mereceram “credibilidade alguma” e não correspondem com aquilo que foi descortinado pelos agentes policiais.

A carteirista, residente em Ermesinde, no distrito do Porto, já foi detida dezenas de vezes, mas nunca cumpriu pena de prisão efetiva, tendo duas condenações a penas de multa.

As penas de multa não foram suficientes para a afastar da prática dos mesmos crimes, daí a necessidade de prevenção e da aplicação de uma pena de prisão”, considerou a magistrada.

Em 2015, a arguida foi detida a furtar a carteira a uma senhora de 92 anos, também no Cortejo Académico do Porto, mas a vítima desistiu da queixa, fazendo com que esta não fosse a julgamento.

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