Carlos Cruz vence recurso no Tribunal Europeu dos Direitos do Homem - TVI

Carlos Cruz vence recurso no Tribunal Europeu dos Direitos do Homem

  • CM
  • 26 jun 2018, 10:09

Para o TEDH, houve uma violação do artigo 6, alínea d, no que respeita à admissão de prova em julgamento para sua defesa

Carlos Cruz, condenado a sete anos de prisão no processo Casa Pia, venceu um dos recursos interpostos no Tribunal Europeu dos Direitos do Homem (TEDH), segundo decisão conhecida nesta terça-feira.

Para o TEDH, houve uma violação do artigo 6, n.º 1 e 3, alínea d, no que respeita à admissão de prova em julgamento para sua defesa.

Carlos Cruz fez três requerimentos para o Tribunal de Recurso de Lisboa [Relação] para admissão de certas provas a seu favor. Ele também requereu que certas pessoas fossem ouvidas, argumentando que as provas em causa constituíam prova de que as referidas pessoas teriam mentido durante o julgamento", indica o TEDH na sua decisão.

A decisão, por quatro votos a favor e três contra, é relativa à recusa do Tribunal da Relação de Lisboa em admitir provas a favor de Carlos Cruz em sede de recurso.

Para o tribunal europeu, a Relação de Lisboa "indeferiu os três requerimentos em questão, alegando que não podia admitir prova que não tinha sido analisada pelo Tribunal de Primeira Instância e na qual, consequentemente, o seu julgamento não foi baseado".

O TEDH concluiu que o tribunal de recurso [Relação] foi confrontado com provas que poderiam lançar a dúvida durante o julgamento e que o tribunal poderia ter beneficiado da análise de novas versões dos factos. O tribunal de recurso privou o requerente da análise das declarações que tinham sido revogadas relativamente a determinados atos, privando-o assim de um julgamento justo. O tribunal concluiu que os direitos de defesa de Carlos Cruz foram reduzidos de uma forma incompatível com os requisitos de um julgamento justo. Houve, portanto, uma violação do artigo 6.º, n.º 1 e 3, alínea d), em relação a Carlos Cruz."

Em relação aos restantes arguidos do processo Casa Pia, que também apresentaram recurso junto desta instância - Manuel Abrantes, Jorge Ritto e Ferreira Diniz - o Tribunal Europeu dos Direitos do Homem não deu razão às queixas apresentadas.

O TEDH decidiu ainda, por unanimidade, rejeitar a parte da queixa referente a uma alegada violação dos artigos relativos ao direito a um julgamento justo/direitos a interrogar testemunha.

Na opinião do tribunal, o facto de as testemunhas terem retirado as suas declarações iniciais durante o interrogatório "não poderia alterar a conclusão de que os requerentes tinham tido uma oportunidade adequada para examinar ou ter examinado essas testemunhas durante o julgamento".

O Tribunal Europeu dos Direitos do Homem considerou ainda que o método de inquirição indireta dos assistentes (ou testemunhas de acusação)e as partes civis deram tanto à acusação como à defesa "igualdade de armas" e que os recorrentes tiveram a oportunidade de contestar, em contraditório, as alterações aos factos do processo, mediante aditamentos suplementares de provas relativamente a estas mudanças.

Por último, o Tribunal considerou que o processo, "globalmente e tendo em conta a sua extrema complexidade, foi realizado com diligência suficiente e que a sua duração não poderia ser considerada excessiva".

Esta deliberação surge mais de sete anos depois de Carlos Cruz ter sido condenado por abuso sexual de menores no âmbito do processo Casa Pia.

Carlos Cruz cumpriu dois terços da pena de seis anos de cadeia e saiu em liberdade em julho de 2016.

Defesa de Carlos Cruz admite pedir revisão do processo

A defesa de Carlos Cruz admite avançar em outubro com um pedido de revisão do processo Casa Pia, depois de o Tribunal dos Direitos do Homem lhe ter dado razão em parte de uma queixa apresentada.

Em declarações à agência Lusa, o advogado do antigo apresentador de televisão, Ricardo Sá Fernandes, explicou que a decisão hoje conhecida é suscetível de recurso por parte do Estado português, que tem até final de setembro para o fazer.

Com base na decisão [conhecida hoje] temos fundamento para pedir revisão do processo. Podemos ir junto do Supremo Tribunal de Justiça e dizer que estes elementos que não foram e deviam ter sido considerados são aptos a suscitarem uma grande dúvida sobre a justiça da condenação. Deu-nos razão na circunstância de termos usado vários novos meios de prova quando recorremos para o Tribunal da Relação, designadamente algumas das retratações feitas por algumas das pessoas ouvidas, Carlos Silvino e alguns dos jovens ofendidos, que se retrataram, pediram para ser ouvidos pelo tribunal e o tribunal não os ouviu”, explicou Ricardo Sá Fernandes.

O advogado de defesa de Carlos Cruz acrescentou ainda que esta parte da queixa a que o TEHD deu razão abrangia também os novos meios de prova apresentados, documentos relativos a vários dos arguidos “que demonstravam que as declarações que tinham prestado em primeira instância não eram credíveis”.

“O Tribunal da Relação também não atendeu a esses documentos”, acrescentou Sá Fernandes, explicando que o tribunal europeu considerou que “a circunstância de não terem sido ponderados estes meios de prova fez com que o julgamento do recurso do Carlos Cruz não tivesse seguido os princípios de um processo equitativo”.

Sá Fernandes considera esta decisão do TEDH importante não só para o seu caso, mas para o futuro da justiça em Portugal.

Isto vem chamar a atenção para os agentes da justiça em Portugal que um verdadeiro recurso sobre matéria de facto, por vezes, implica a produção de prova na segunda instância”, afirmou.

Ao fim de 30 anos de vigência do Código do Processo Penal português, “apesar de prevista [a apresentação de nova prova a um tribunal superior] não conheço um único caso a quem isso tenha acontecido”, disse.

Esta decisão faz justiça e pode abrir luz para uma alteração das mentalidades em Portugal para o que deve ser um recurso sobre matéria de facto”, acrescentou.

Sá Fernandes explicou ainda que, nesta decisão, o TEDH não deu razão a Carlos Cruz ao facto de no julgamento em Portugal a defesa não ter podido confrontar os jovens com as declarações que tinham prestado no inquérito, “que eram incompatíveis com aquilo que disseram em julgamento”.

“O Tribunal Europeu entendeu que isso, independentemente de dever ou não ser feito, não punha em causa o resultado final do processo”, afirmou.

Sobre uma eventual indemnização – Carlos Cruz tinha pedido uma indemnização apenas por danos morais -, o TEDH entendeu que, havendo apenas danos morais, a declaração pelo tribunal de que a parte tem razão é uma satisfação moral suficiente.

“E para mim é uma satisfação moral suficiente”, acrescentou.

Carlos Cruz foi condenado em 2010 por abuso sexual de menores, no âmbito do processo Casa Pia. Cumpriu dois terços da pena de seis anos de cadeia e saiu em liberdade em julho de 2016.

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