Testemunhas que acusam Pedroso «não são credíveis» - TVI

Testemunhas que acusam Pedroso «não são credíveis»

Paulo Pedroso e Herman José

PDiário: Acórdão do Tribunal da Relação considera que a decisão de «não pronúncia» do ex-deputado do PS, do humorista e do arqueólogo foi justa. No mesmo documento, pode ler-se que a Casa Pia não tem legitimidade para recorrer e retira credibilidade às testemunhas

O Tribunal da Relação de Lisboa (TRL) pode ter determinado, esta quarta-feira, o fim da ligação dos nomes de Paulo Pedroso, Herman José e Francisco Alves ao julgamento da Casa Pia. Apesar da possibilidade de recurso, para o Tribunal Constitucional, ainda estar a ser estudada por alguns intervenientes do processo, o acórdão que dá razão à decisão da magistrada Ana Teixeira e Silva, em não levar a julgamento os referidos nomes, foi finalmente conhecido.

No decorrer do acórdão, a «não pronúncia de Pedroso» parece clara para os desembargadores, que justificam a sua visão do processo ao longo de 163 páginas.

Os argumentos que fundamentam o recurso do Ministério Público (MP) não se confirmam na maioria das situações como, por exemplo, no caso de um sinal identificado pelas testemunhas, que o MP defende ter sido «retirado» e que segundo o TRL não fica provado.

Quanto às testemunhas do processo, os juízes lembram diversas «contradições» e acusam o MP de «esquecer» no recurso os elementos menos abonatórios sobre jovens que acusam ou referem Paulo Pedroso. Elementos que fazem questão de enumerar de forma pormenorizada.

«Contradições entre factos narrados», «imprecisões em datas» e a «negação inicial de terem sofrido qualquer tipo de abuso» são apenas três pontos de uma longa lista.

Lista que menciona ainda «declarações fragilizadas»; a «não referência ao facto físico do ex-deputado ter um peito maior que o outro»; as «hesitações»; a «suspeita de uma das testemunha poder ter abusado de um colega mais novo»; a acusação de «posse de droga» a um dos jovens enquanto aluno da instituição; «declarações que aparentam ter sido revistas e acrescentadas» ou ainda o facto da «referência a certos nomes de políticos conhecidos e ex-futebolistas só poderem denotar fantasia» por parte de um dos jovens.

Os argumentos da Relação não se ficam por aqui: os desembargadores questionam ainda o facto dos diversos jovens que dizem ter estado em Elvas não acusarem os mesmos arguidos, nem identificarem os mesmos nomes como estando naquela moradia alentejana.

Por tudo isto, os magistrados duvidam da credibilidade das testemunhas, apesar de «em principio as suas declarações serem muito comprometedores para Paulo Pedroso. E deixam claro que consideram não existirem provas suficientes para que este fosse condenado. Como tal, não deveria ir a julgamento.

Em relação a Herman José e à prova feita por este de que na data do crime estava no Brasil, o TRL lembra que o Ministério Público não pode defender que «a data não é elemento essencial da incriminação» depois de ter «indicado na acusação, sem qualquer dúvida, o tempo e lugar da infracção». E acrescentam que o único crime pelo qual o humorista estava acusado - crime de actos homossexuais com adolescentes - já foi declarado «inconstitucional».

A «flagrante falta de prova» contra Francisco Alves é para os desembargadores evidente e consideram que a juíza de instrução «agiu bem».

Manuel Abrantes e Carlos Cruz recorreram das medidas de coacção a que estão sujeitos e pretendiam ser autorizados a sair do concelho onde residem sem autorização do tribunal. Todavia, os magistrados responderam negativamente e recordam que «a prolação de um despacho de pronúncia corresponde ao reconhecimento da existência de forte probabilidade de no julgamento final vir a ser declarada a culpabilidade do visado».

O TRL pronunciou-se ainda relativamente à legitimidade da Casa Pia para recorrer da «não pronúncia dos arguidos» e das medidas de coação, comungando da mesma opinião da juíza Ana Teixeira Silva, que considerava que a «a Casa Pia de Lisboa carecia de legitimidade para recorrer já que tinha sido admitida como assistente ao crime de peculato e na qualidade de tutora de um dos menores». Testemunha que apenas incrimina Carlos Silvino.

Para os desembargadores não se justificava o recurso porque a Casa Pia não era «ofendida, quer por si, quer em representação de outrem».
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