Casamento de conveniência: funcionária de conservatória condenada - TVI

Casamento de conveniência: funcionária de conservatória condenada

Casamento

Também uma "noiva" foi condenada. As condenações têm pena suspensa

Uma ex-funcionária da conservatória do Porto e uma "noiva" foram condenadas pelo Tribunal de Coimbra a penas suspensas, num processo de casamentos de conveniência em que as restantes seis arguidas foram absolvidas.

A ex-funcionária da conservatória do Porto foi condenada a uma pena suspensa de quatro anos de prisão pelo crime de corrupção passiva por ato ilícito e casamento de conveniência, e uma das "noivas" do processo, de 38 anos e natural de Lisboa, foi condenada a um ano e seis meses, com suspensão de pena na sua execução, por casamento de conveniência.

As restantes seis arguidas, que eram suspeitas de terem sido "nubentes", foram absolvidas do crime de casamento de conveniência por falta de provas.

O processo tinha inicialmente 17 arguidos, quatro deles paquistaneses, que eram acusados de pertencerem a duas redes que realizavam casamentos de conveniência em Portugal, cobrando 7.000 a 10.000 euros por casamento a indivíduos do subcontinente indiano, num caso em que as mulheres portuguesas recebiam entre 1.500 a 3.500 euros.

Os restantes nove arguidos serão julgados noutro processo, por não terem prestado termo de identidade e residência (TIR), terem o TIR inválido ou desconhecer-se o seu paradeiro.

No caso inicial, estavam presentes, ao todo, 29 suspeitos de casamentos por conveniência, realizados nas conservatórias de Lisboa, Gaia, Condeixa-a-Nova, Porto, Famalicão, Penela, Castelo Branco, Sabugal e Entroncamento.

O primeiro grupo, suspeito do arranjo de 21 casamentos, era constituído, segundo o Ministério Público (MP), por dois cidadãos paquistaneses e três mulheres, duas das quais casadas com homens daquele país, sendo que as nubentes, recrutadas na área da Grande Lisboa, margem Sul e Grande Porto, apresentavam "dificuldades económicas" e "facilmente acediam a troco de dinheiro", refere o MP.

O segundo grupo, constituído apenas por dois paquistaneses, terá realizado, de acordo com a acusação, sete casamentos por conveniência entre portuguesas e paquistaneses. Estavam acusados de um crime de auxílio à imigração ilegal em coautoria e um crime de casamento de conveniência na forma continuada.

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