Covid-19: vítimas de violência doméstica podem permanecer em casas abrigo até 15 de julho - TVI

Covid-19: vítimas de violência doméstica podem permanecer em casas abrigo até 15 de julho

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  • 17 abr 2020, 22:37
Mulher

Prolongamento do prazo foi aprovado em Conselho de Ministros

As vítimas de violência doméstica em acolhimento nas casas abrigo ou nas respostas de acolhimento de emergência da Rede Nacional de Apoio às Vítimas vão poder permanecer nesses locais até 15 de julho, decidiu esta sexta-feira o Governo.

O decreto-lei que prevê prolongamento do prazo de permanência foi aprovado em Conselho de Ministros, determinando medidas excecionais e temporárias no âmbito da pandemia de Covid-19.

O mesmo decreto prevê ainda, “em complemento das medidas excecionais de contratação já aprovadas, de um regime excecional simplificado de ajuste direto para a celebração de contratos cujo objeto consista na aquisição de equipamentos, bens e serviços necessários à prevenção, contenção, mitigação e tratamento de infeção por SARS-CoV-2 e da doença Covid-19”.

O Conselho de Ministros autorizou ainda despesa para aquisição de vacinas para o Plano Nacional de Vacinação e “de serviços de higiene e limpeza e de serviços de vigilância e segurança, pelas Administrações Regionais de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, do Norte e do Centro”.

Está também autorizada despesa para a celebração do “contrato relativo à gestão e prestação de cuidados de saúde no Hospital de Cascais”.

Portugal regista 657 mortos associados ao novo coronavírus em 19.022 casos confirmados de infeção, segundo o boletim diário da Direção-Geral da Saúde.

Relativamente ao dia anterior, há mais 28 mortos (+4,5%) e mais 181 casos de infeção (+0,96%).

Das pessoas infetadas, 1.284 estão hospitalizadas, das quais 222 em unidades de cuidados intensivos, e 519 foram dadas como curadas.

O decreto presidencial que prolonga até 2 de maio o estado de emergência iniciado em 19 de março prevê a possibilidade de uma "abertura gradual, faseada ou alternada de serviços, empresas ou estabelecimentos comerciais".

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