Treze anos de prisão para homem que esfaqueou ex-companheira em Vila Real - TVI

Treze anos de prisão para homem que esfaqueou ex-companheira em Vila Real

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  • Publicado por MM
  • 4 jun 2020, 15:58

Arguido foi ainda condenado a pagar 60 mil euros à ex-mulher e 10 mil à filha de ambos

O Tribunal de Vila Real condenou, esta quinta-feira, um homem a uma pena de 13 anos de prisão pela tentativa de homicídio da ex-companheira, que esfaqueou várias vezes, e pelo crime de maus-tratos.

O caso remonta a setembro de 2019 e a vítima, que foi esfaqueada na zona do pescoço e do tórax, foi sujeita a uma cirurgia de urgência e sobreviveu.

O coletivo de juízes aplicou ao arguido, com 52 anos, uma pena de 13 anos de prisão, em cúmulo jurídico, pelos crimes de homicídio qualificado na forma tentada e maus-tratos, condenando-o ainda ao pagamento de uma indemnização de 60 mil euros à ex-companheira e 10 mil euros à filha de ambos.

Durante a leitura do acórdão, o juiz disse que acreditou na versão que a vítima contou em tribunal e não no arguido, que alegou ter esfaqueado a mulher por acidente, durante uma discussão em que ambos disputavam a faca.

Ao coletivo de juízes a vítima referiu que ao chegar a casa encontrou o arguido sentado no quarto da filha com a luz apagada e que, depois de uma “discussão forte”, ele tirou a “faca do bolso" e a esfaqueou várias vezes.

Contou ainda que a filha menor acordou com os gritos e que o homem a foi deitar novamente, aproveitando esse momento para fugir até à rua, onde voltou a ser a atacada, sublinhando que pensou que "ia morrer naquela noite".

O juiz apontou a versão com “muitas contradições do arguido”, enquanto a ex-companheira depôs de “forma séria, isenta e credível”.

A prova testemunhal e pericial corroborou também, segundo o magistrado, o depoimento da mulher.

O coletivo não teve dúvida de que o homem “queria matar” a vítima, considerou que esta “só sobreviveu por milagre” e referiu que a perícia médica “não conseguiu verificar bem quantos golpes” a mulher sofreu.

O magistrado apontou ainda o "caráter obsessivo" e "os ciúmes" do arguido em relação à mulher.

Também grave, para o juiz, foi o facto de as agressões terem ocorrido na frente da filha menor, pelo que decidiu aplicar a pena máxima referente ao crime de maus-tratos, nomeadamente cinco anos de cadeia.

A menina foi encontrada sozinha em casa, com vestígios de sangue, pelos vizinhos.

Após o crime, o arguido saiu do local e entregou-se posteriormente à PSP.

O início do julgamento foi a 11 de maio e decorreu com o cumprimento das novas regras de segurança face à pandemia da covid-19, com limitação nos lugares dentro da sala de audiência e o uso obrigatório de máscara e higienização das mãos.

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