Recasados sem sexo: o que dizem o Papa e o cardeal-patriarca - TVI

Recasados sem sexo: o que dizem o Papa e o cardeal-patriarca

  • AR
  • 8 fev 2018, 18:35

Manuel Clemente emitiu orientações sobre o acesso dos católicos "em situação irregular" aos sacramentos, fundamentando a posição no cruzamento de textos de Francisco, João Paulo II e Bento XVI

O cardeal-patriarca de Lisboa propõe que os católicos divorciados que vivem em "situação irregular", ou seja, que vivem um novo casamento civil após o divórcio ou vivem uma união fora do casamento, podem "em circunstâncias excecionais" aceder aos sacramentos da confissão e da comunhão, mas a Igreja não deve deixar de lhes propor "a vida em continência", isto é, sem a prática de relações sexuais.

São "alíneas operativas" propostas por Manuel Clemente e publicadas, terça-feira, no site do Patriarcado de Lisboa, com o título "Nota para a receção do capítulo VIII da exortação apostólica ‘Amoris Laetitia’". As orientações surgem da interpretação de "Amoris Laetitia", uma exortação do Papa Francisco sobre a integração dos divorciados e recasados nos ideais católicos, que propõe uma maior abertura da Igreja para as novas formas de estar em família.

Naquela exortação, publicada em abril de 2016, após os dois sínodos sobre a família em outubro de 2014 e 2015, Francisco desafiou as dioceses dos vários países a porem de parte “a fria moralidade burocrática” e a serem misericordiosas com quem se divorciou ou vive uma união fora do casamento. E, porque “o confessionário não deve ser uma câmara de tortura, mas o lugar da misericórdia do Senhor”, Francisco aconselha, no já famoso rodapé 351 daquele documento, sobre o caminho para a reintegração.

Em certos casos, poderia haver também a ajuda dos sacramentos”, escreve o Sumo Pontífice, enfatizando que a Eucaristia “não é uma recompensa para os perfeitos, mas um remédio generoso e um alimento para os fracos."

No documento agora publicado, o cardeal-patriarca sublinha que as normas para “acompanhar e integrar as pessoas na vida comunitária” não devem ser entendidas como uma abertura sem restrições e universal. Manuel Clemente recorda que o próprio Papa diz que se deve aplicar apenas a “certos casos” e que coloca a possibilidade na condicional, após um processo de discernimento.

O cardeal-patriarca realça que é preciso “verificar atentamente a especificidade de cada caso” e “não omitir a apresentação ao tribunal diocesano, quando haja dúvida sobre a validade do matrimónio”.

Quando a validade se confirma, não deixar de propor a vida em continência na nova situação” e “atender às circunstâncias excecionais e à possibilidade sacramental, em conformidade com a exortação apostólica”, defende.

De acordo com o cardeal, que fundamenta a sua posição também no cruzamento das exortações apostólicas “Familiaris Consortio” de João Paulo II e “Sacramentum Caritatis” de Bento XVI, poderão incluir-se nos “casos excecionais” de acesso aos sacramentos aqueles em que existam “limitações que atenuam a responsabilidade e a culpabilidade” na rutura conjugal e aqueles em que se considere que a recusa da Igreja prejudicaria os filhos da nova união.

De fora desta possibilidade ficam os casos “de uma nova união que vem de um recente divórcio”, bem como as situações em que alguém falhou reiteradamente nos seus compromissos familiares ou faça apologia ou ostentação da sua nova situação “como se fizesse parte do ideal cristão”. Excluídos ficam também os que praticaram “injustiças não resolvidas” no primeiro casamento, casos em que “o acesso aos sacramentos é particularmente escandaloso”.

Para além da própria "Amoris Laetitia" e do rodapé 351 que fala na possibilidade de acesso aos sacramentos após o discernimento, Manuel Clemente baseia-se, nesta nota, na carta enviada por Francisco aos bispos da região pastoral de Buenos Aires, entretanto publicada como documento oficial do magistério e as indicações dadas pelo vigário-geral de Roma, Agostino Vallini, aos padres da sua diocese.

Numa citação do documento da diocese de Roma, Manuel Clemente deixa claro que o processo de discernimento e o acesso ou não aos sacramentos deve ser conduzido sempre por um confessor.

“Como deve ser entendida esta abertura? Certamente não no sentido de um acesso indiscriminado aos sacramentos, como por vezes acontece, mas de um discernimento que distinga adequadamente caso por caso. Quem pode decidir? (…) Não me parece que haja outra solução a não ser a do foro interno. De facto, o foro interno é o caminho favorável para abrir o coração às confidências mais íntimas e, se se tiver estabelecido no tempo uma relação de confiança com um confessor ou com um guia espiritual, é possível iniciar e desenvolver com ele um itinerário de conversão longo, paciente, feito de pequenos passos e de verificações progressivas. Portanto, não pode ser senão o confessor, a certa altura, na sua consciência, depois de muita reflexão e oração, a ter de assumir a responsabilidade perante Deus e o penitente, e pedir que o acesso aos sacramentos se faça de forma reservada”, lê-se no documento.

Por fim, o cardeal-patriarca recorda que o regresso aos sacramentos, caso se dê, não deve ser visto como o fim do processo de discernimento, mas que continue “adequando sempre mais a prática ao ideal matrimonial cristão e à maior coerência sacramental”.

 

Continue a ler esta notícia