21 anos de prisão para homem que matou a mulher à facada - TVI

21 anos de prisão para homem que matou a mulher à facada

Arguido foi ainda condenado a pagar 150.000 euros de indemnizações aos familiares da vítima. Durante o julgamento, nunca mostrou arrependimento

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O Tribunal Central de Lisboa condenou esta terça-feira a 21 anos de prisão um homem que matou a ex-mulher com 19 facadas, por razões passionais, a 13 de agosto de 2013, na via pública em Chelas, Lisboa.

Mário Silva, de 36 anos, foi condenado a 20 anos de prisão por um crime de homicídio qualificado e dois anos por um crime de coação agravada, tendo o coletivo de juízes aplicado, em cúmulo jurídico, a pena única de 21 anos de prisão.

O coletivo de juízes deu como provado, no essencial, o despacho de pronúncia, considerando que a «violência foi brutal, o dolo foi direto e a ilicitude muito elevada». O arguido foi ainda condenado a pagar 150.000 euros de indemnizações aos familiares de Mara Silva.

O arguido pediu a abertura de instrução do processo, mas o juiz pronunciou-o pelos mesmos factos constantes do despacho de acusação do Ministério Público (MP).

Segundo a acusação do MP, a que a agência Lusa teve acesso, o arguido e a mulher separaram-se em julho de 2013, mês em que o homem, «desconfiando de que a vítima teria um relacionamento extraconjugal», esperou que a ex-companheira saísse do trabalho e seguiu-a, «tendo-a visto entrar com um rapaz» num prédio em Lisboa.

«Desde essa altura nunca mais conseguiu esquecer que ela o enganava com outro homem, pelo que começou a pensar em matá-la. No dia 13 de agosto de 2013, o arguido decidiu ir procurar a vítima para a matar. Saiu de casa de carro e levou consigo uma faca de cozinha com cabo em plástico de cor verde», explica o despacho de acusação.


O homem foi até à rua onde morava o namorado da ex-mulher e rasgou dois pneus da viatura da ofendida, que se encontrava no local. Enviou mais de dez mensagens de telemóvel à vítima, para que fosse buscar o filho de ambos.

Cerca das 10:00, quando a ex-companheira saiu do prédio, o arguido esfaqueou-a, fugindo do local.

«O arguido utilizou um estratagema para Mara sair de casa. Utilizou o carinho, o afeto e a relação que a Mara tinha com o menor [filho], com uma realidade aparente. O senhor teve duas horas para refletir, mas esse período não funcionou», sustentou a presidente do coletivo de juízes.

A juíza sublinhou que as 19 facadas e as agressões à vítima demonstram «uma violência brutal» e a «frieza de ânimo» da atuação do arguido que, depois de a lâmina da faca ter partido, «continuou» a esfaquear Mara Silva.

O tribunal acrescentou que Mário Silva não mostrou arrependimento ao longo do julgamento, durante o qual se remeteu ao silêncio.

O crime de coação agravada diz respeito às ameaças proferidas pelo arguido a um transeunte que o abordou após o crime, tendo o arguido dito à pessoa que, caso não o largasse, «faria o mesmo» que havia feito à ex-companheira.

O advogado do arguido considerou a pena «algo pesada» e vai recorrer da decisão para o Tribunal da Relação de Lisboa.

«Há relatórios periciais que apontam para uma imputabilidade reduzida e há razões para acreditarmos, pelo menos, numa imputabilidade reduzida. Não defendo a imputabilidade total, mas acho que arguido tem [de voltar a ser] avaliado».


Questionado sobre o facto de o tribunal ter dito que o arguido não mostrou arrependimento, o advogado recordou que o seu constituinte se remeteu ao silêncio durante o julgamento.
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