A partir do dia 3 de setembro quem atirar beatas de cigarro para o chão poderá vir a pagar uma coima de 250 euros.
Também os estabelecimentos ficam encarregues de proceder à limpeza dos resíduos produzidos nas áreas de ocupação comercial e numa zona de afluência num raio de cinco metros. Os cafés e restaurantes podem mesmo vir a pagar multas de 1.500 euros se não disponibilizarem cinzeiros.
A lei, que foi proposta pelo PAN na tentativa de reduzir o “impacto das pontas de cigarros, charutos ou outros cigarros no meio ambiente”, entra em vigor depois de ter passado um ano desde a sua aprovação.
Todas as consequências previstas na Lei n.º 88/2019 vão ser fiscalizadas pela ASAE, GNR, PSP, Polícia Marítima e polícias locais. O dinheiro será distribuído pelo Estado (50%), entidade autuante (20%) e entidade que instruiu o processo (30%).
Está prevista ainda a obrigatoriedade das empresas que gerem os transportes públicos de colocar cinzeiros nas paragens e plataformas de embarque.
No que diz respeito às empresas produtoras de tabaco, a nova lei indica que devem promover a utilização de materiais biodegradáveis no fabrico de filtros para tabaco.