As exceções à proibição de circulação até 5 de abril. Multas podem ir até mil euros - TVI

As exceções à proibição de circulação até 5 de abril. Multas podem ir até mil euros

Fiscalização vai apertar em muitos pontos do país

A partir desta sexta-feira e até ao próximo dia 5 de abril está em vigor a proibição de circulação entre concelhos. O objetivo do Governo é evitar os ajuntamentos familiares de grande escala na época da Páscoa, por forma a controlar os contágios por covid-19, numa altura em que Portugal parece ter a situação controlada.

Recorde-se que na altura do Natal não foram implementadas quaisquer restrições de circulação, e duas semanas mais tarde Portugal entrava para o topo dos piores países a gerir a pandemia.

A situação é, agora, totalmente diferente. Somos dos melhores casos no mundo, mas as autoridades não querem facilitar.

Esta sexta-feira, no programa "Esta Manhã", da TVI, o capitão da GNR Davide Ferreira traçou um cenário da fiscalização prevista para os dias que se seguem.

Não é uma regra nova, tem vindo a acontecer nos últimos fins de semana, mas desta vez vai estender-se pela semana toda", explicou.

O foco das fiscalizações estará, segundo explica o profissional, nos itinerários principais, até porque esta é uma altura em que "as pessoas tiram férias ou uns dias e deslocam-se para o sul do país, para o Interior e para zonas balneares".

[A deslocação] só é permitida para quem está a trabalhar e a prestar assistência. Fora destas exceções é proibido sair do concelho de residência", esclareceu.

Além de fiscalizações nas autoestradas, a GNR vai também ter operações nas zonas que limitam os concelhos e nos acessos às cidades.

Para ter uma melhor resposta no cumprimento destas medidas, estão previstas coimas, sendo que alguém que reincida neste tipo de transgressões pode "incorrer no crime de desobediência".

A regra para este período é as pessoas manterem-se nos seus espaços, não fazerem viagens", afirmou.

Adicionalmente, para quem desobedeça o dever de recolher obrigatório poderá ver ser-lhe aplicada uma coima entre os 200 e os 1.000 euros. Há também multas para pessoas coletivas, empresas que não cumpram as normas do teletrabalho ou estabelecimentos que estejam abertos indevidamente. No caso do incumprimento do teletrabalho, as multas podem ir até 20 mil euros para a empresa infratora.

Os estabelecimentos abertos indevidamente incorrem em multa do espaço, que também poderá ser aplicada à pessoa responsável pela sua exploração.

Como exceções à proibição, e caso seja necessário realizar deslocações, os cidadãos que as tenham de fazer necessitam de documentos que comprovem essa situação, sejam declarações do trabalho, seja a regulação do poder paternal, por exemplo.

Para estes exemplos servem as declarações das empresas, do tribunal ou do médico, em casos de assistência a pessoas doentes.

Nestas deslocações estão previstas as seguintes situações:

  • turistas que tenham de se desclocar para alojamento;
  • por motivos de saúde ou outros motivos de urgência;
  • deslocações para desempenho de funções profissionais, devendo fazer-se acompanhar de declaração emitida pelo empregador ou pelo próprio, em caso de trabalhadores independentes;
  • profissionais de saúde e trabalhadores de instituições de saúde, professores e pessoal não docente, agentes da Proteção Civil e forças de segurança;
  • titulares de órgãos de soberania;
  • pessoal das missões diplomáticas;
  • representantes de entidades religiosas;
  • deslocações para escolas e creches dos menores e acompanhantes;
  • deslocações necessárias para "saída de território nacional continental" e de cidadãos "não residentes para locais de permanência comprovada";
  • por razões familiares "imperativas", como partilha de responsabilidades parentais ou prestação de auxílio;
  • retorno a casa.
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