Pais divorciados com custódia partilhada vão poder deslocar-se entre concelhos - TVI

Pais divorciados com custódia partilhada vão poder deslocar-se entre concelhos

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  • 29 out 2020, 18:54

PSP e GNR reforçam fiscalização para evitar deslocações entre concelhos este fim de semana

A PSP e a GNR vão realizar, a partir de sexta-feira, operações de patrulhamento, sensibilização e fiscalização em todo país para garantir as regras em vigor de contenção da pandemia de covid-19 no âmbito das limitações de circulação entre concelhos.

Em conferência de imprensa conjunta, realizada no Ministério da Administração Interna, a PSP e a GNR avançaram que as operações têm essencialmente uma vertente de sensibilização e pedagogia, mas em caso de necessidade estas duas forças e segurança não hesitarão em “impor a lei".

Além da fiscalização à circulação entre concelhos, a Guarda Nacional Republicana e a Polícia de Segurança Pública vão também estar atentas a outras regras em vigor para conter a pandemia de covid-19, como o uso de máscara na rua e nos transportes públicos, consumo de álcool na via pública e ajuntamento de pessoas, que estão limitados a cinco pessoas, bem como os horários de funcionamento e a lotação dos estabelecimentos comerciais e de restauração.

A circulação para fora do concelho de residência vai estar limitada, entre as 00:00 de sexta-feira e as 06:00 de 03 de novembro, existindo algumas exceções.

“A ordem é para ficar em casa, evitem movimentos desnecessários”, apelou o diretor de operações da GNR, Rui Veloso, sublinhando que, nos próximos cinco dias, “circular para fora dos concelhos de residência será apenas possível por motivo de saúde ou por motivos de urgência imperiosa”.

As ações vão ter “uma vertente de sensibilização e pedagogia”, mas os militares da GNR “não podem deixar de ser firmes perante comportamentos de risco que possam pôr em causa a segurança de todos e a saúde pública”, sustentou.

Na mesma linha, o diretor do departamento de operações da PSP, Luis Elias, afirmou que as operações visam “garantir que apenas as deslocações essenciais seja efetuadas”.

O mesmo responsável acrescentou que as forças de segurança vão desenvolver a sua ação “à semelhança do que já foi feito no passado”, explicando que ”quando um cidadão não conseguir demonstrar a legitimidade da sua deslocação será ordenado que regresse ao seu destino de origem”.

Luis Elias sublinhou que a PSP vai adotar “uma postura essencialmente sensibilizadora e pedagógica", mas não hesitará “com firmeza e rigor impor a lei quando assistir a comportamentos negligentes ou dolosamente potenciadores da contaminação”.

Nesse sentido, sustentou que as polícias têm uma lei em vigor que é para aplicar.

“Temos um quadro sancionatório claro, quer seja contraordenacional quer em alguns casos criminal. Na questão das deslocações entre concelhos temos uma ação mais pedagógica e sensibilizadora, mas perante ordens legais e legítimas por parte das forças de segurança poderá, no limite, configurar a prática de crimes, como sejam falsas declarações ou desrespeito aos militares”, frisou.

A GNR vai mobilizar todas as valências e unidades especializadas e de reserva, as quais vão levar a cabo ações coordenadas de patrulhamento, fiscalizarão e sensibilização de forma a garantir que “a população cumpra as regras em vigor e se abstenha de efetuar deslocações desnecessárias”, disse Rui Veloso.

O mesmo responsável acrescentou que o efetivo será empenhado em função do número de pessoas e de veículos, dando os militares da GNR “particular atenção aos principais eixos viários que ligam as grandes cidades do litoral para o interior do país” e locais com grande aglomeração de pessoas, nomeadamente terminais rodoviários e ferroviários.

Por sua vez, a PSP vai empenhar todas as valências, incluindo a Unidade de Especial de Polícia, e as “prioridades operacionais são as deslocações entre concelhos” e o controlo de aglomeração de pessoas em ambiente urbano, nomeadamente em período noturno, afirmou Luís Elias.

A restrição nas deslocações entre concelhos não se aplica aos profissionais de saúde, agentes da proteção civil, elementos das forças de segurança e das forças armadas, entre outros.

São também permitidas deslocações de menores e acompanhantes para estabelecimentos de ensino, creches e atividades de tempos livres, alunos do ensino superior, utentes de centros de dia, frequência de formação e realização de provas, exames e inspeções, participação em atos processuais em tribunais, notários, solicitadores, conservatórias e oficiais de registo.

Ao contrário do que referiu inicialmente o Governo, PSP e GNR adiantam que os filhos de pais divorciados e que fazem parte da custódia partilhada podem, afinal, deslocar-se entre concelhos entre os dias 30 de outubro e 03 de novembro.

A resolução do conselho de ministros indica ainda que outras das exceções é para as pessoas que trabalham nos concelhos limítrofes da residência ou nas Áreas Metropolitana não precisarem de uma declaração da entidade patronal, bastando uma “declaração de compromisso de honra”.

Também são permitidas deslocações para espetáculos ao vivo, como teatro ou concertos, à exceção do cinema.

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