Covid-19: deslocações para trabalhar entre exceções à proibição de circular entre 23:00 e 05:00 - TVI

Covid-19: deslocações para trabalhar entre exceções à proibição de circular entre 23:00 e 05:00

  • Agência Lusa
  • CE
  • 1 jul 2021, 23:38
Teletrabalho

A resolução que determina limitações à circulação nos 45 concelhos em risco muito elevado (19) e elevado (26) de incidência de covid-19 foi aprovada esta quinta-feira em Conselho de Ministros e publicada no suplemento do Diário da República, entra em vigor na sexta-feira e aplica-se todos os dias

As deslocações para trabalhar ou por razões familiares imperativas estão entre as exceções à proibição de circular entre as 23:00 e as 05:00, em vigor a partir de sexta-feira em 45 concelhos de Portugal continental.

A resolução que determina limitações à circulação nos 45 concelhos em risco muito elevado (19) e elevado (26) de incidência de covid-19 foi aprovada hoje em Conselho de Ministros e publicada no suplemento do Diário da República, entra em vigor na sexta-feira e aplica-se todos os dias.

De acordo com o documento, durante aquele período são permitidas as "deslocações para desempenho de funções profissionais ou equiparadas", atestadas pela entidade empregadora ou pelo próprio no caso de trabalhadores independentes.

Sem necessidade de declaração estão, entre outros, profissionais de saúde e trabalhadores de instituições de saúde e de apoio social, agentes de proteção civil, das forças e serviços de segurança, militares, militarizados e pessoal civil das Forças Armadas e inspetores da Autoridade de Segurança Alimentar e Económica.

Também podem circular sem necessidade de declaração os titulares dos órgãos de soberania, dirigentes dos parceiros sociais e dos partidos políticos representados na Assembleia da República e pessoas portadoras de livre-trânsito emitido nos termos legais, bem como ministros de culto, pessoal das missões diplomáticas, consulares e das organizações internacionais localizadas em Portugal, desde que relacionadas com o desempenho de funções oficiais.

Deslocações por outras razões familiares imperativas, designadamente o cumprimento de partilha de responsabilidades parentais, conforme determinada por acordo entre os titulares das mesmas ou pelo tribunal competente", é outra das exceções, tal como "as deslocações necessárias para saída de território nacional continental" e "o retorno ao domicílio".

Tal como referido esta quinta-feira pela ministra da Presidência, Mariana Vieira da Silva, não existe nenhuma exceção relacionada com a apresentação de um teste PCR, feito nas últimas 72 horas, ou de antigénio, feito nas últimas 48 horas, ou de um certificado digital para circular entre as 23:00 e as 05:00 nos 45 concelhos, ao contrário do que acontece relativamente à proibição de entrar e sair da Área Metropolitana de Lisboa, em vigor entre as 15:00 de sexta-feira e as 06:00 de segunda-feira.

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Os 19 municípios em risco muito elevado de incidência de covid-19 são Albufeira, Almada, Amadora, Barreiro, Cascais, Constância, Lisboa, Loulé, Loures, Mafra, Mira, Moita, Odivelas, Oeiras, Olhão, Seixal, Sesimbra, Sintra e Sobral de Monte Agraço.

Já Alcochete, Alenquer, Arruda dos Vinhos, Avis, Braga, Castelo de Vide, Faro, Grândola, Lagoa, Lagos, Montijo, Odemira, Palmela, Paredes de Coura, Portimão, Porto, Rio Maior, Santarém, São Brás de Alportel, Sardoal, Setúbal, Silves, Sines, Sousel, Torres Vedras e Vila Franca de Xira encontram-se no grupo dos 26 municípios em risco elevado.

A pandemia de covid-19 provocou pelo menos 3.949.567 mortos no mundo, resultantes de mais de 182,1 milhões de casos de infeção, segundo um balanço feito pela agência francesa AFP.

Em Portugal, morreram 17.101 pessoas e foram confirmados 882.006 casos de infeção, de acordo com o boletim mais recente da Direção-Geral da Saúde.

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