Estradas e ferrovias podem ser encerradas durante o recolher obrigatório - TVI

Estradas e ferrovias podem ser encerradas durante o recolher obrigatório

Estrada

Decreto-lei que regulamenta as medidas anunciadas pelo Governo prevê que ministro da Administração Interna possa encerrar circulação rodoviária e ferroviária

O Governo poderá tormar a decisão de, durante o período de recolher obrigatório, que entra hoje em vigor, encerrar ferrovias e proibir circulação nas estradas nos concelhos considerados de alto risco para contágio da covid-19.

Segundo o decreto-lei publicado na noite de domingo em Diário da  República, o membro do Governo responsável pela área da administração interna pode determinar "o encerramento da circulação rodoviária e ferroviária, por razões de saúde pública, segurança ou fluidez do tráfego ou a restrição à circulação de determinados tipos de veículos nos casos e durante os períodos referidos no artigo 3.º", ou seja, durante o recolher obrigatório. 

Recorde-se que o artigo 3.º prevê a proibição de circulação na via pública no período compreendido entre as 23:00 e as 05:00, bem como aos sábados e aos domingos no período compreendido entre as 13:00 h e as 05:00, salvo exceções, nomeadamente deslocações para trabalho, por motivos de saúde, para dar assistência a familiares, para dar assistência a animais ou para compras de produtos essenciais em supermercados. 

Veja a lista dos concelhos considerados de alto risco.

Será possível ainda sair de casa neste período para passeios higiénios na área de residência e para passear animais. 

Já os transportes públicos continuarão a funcionar nos horários normais, para quem precisar necessariamente de se deslocar durante o recolher obrigatório.

Os cidadãos que não cumprirem as regras definidas no âmbito do estado de emergência, em vigor a partir das 00:00 desta segunda-feira, incorrem no crime de desobediência, segundo o diploma publicado em Diário da República.

De acordo com a Resolução do Conselho de Ministros que regulamenta a aplicação do estado de emergência decretado pelo Presidente da República, compete "às forças e serviços de segurança" fiscalizar o cumprimento das regras, através da "sensibilização da comunidade quanto à interdição das deslocações que não sejam justificadas".

Continue a ler esta notícia