Clínica da Faculdade de Medicina Dentária sem licenciamento - TVI

Clínica da Faculdade de Medicina Dentária sem licenciamento

Universidade de Lisboa destaca-se na investigação científica

Tribunal de Contas já abriu uma auditoria à Universidade de Lisboa

A Clínica Externa da Faculdade de Medicina Dentária da Universidade de Lisboa, aberta ao público em geral, funciona como uma unidade privada mas não está licenciada nem registada nas autoridades competentes, refere uma auditoria do Tribunal de Contas.

Contudo, o relatório da auditoria, com data de julho deste ano, ressalva que «não está nem nunca esteve em causa a qualidade dos serviços prestados pela Clínica», reconhecendo ainda «a função social» prestada a estratos desfavorecidos da população.

«A Clínica Externa funciona em moldes idênticos às de outras clínicas particulares (...). No entanto, ao contrário do que se verifica em clínicas dentárias privadas, não está a Clínica registada na Entidade Reguladora da Saúde e licenciada pela Administração Regional de Saúde, apesar de prestar serviços à população», refere o documento.

Na resposta ao Tribunal de Contas, a Faculdade de Medicina Dentária da Universidade de Lisboa vinca que a atividade das clínicas [externa e universitária] «obedece a requisitos técnicos de qualidade e de segurança supervisionados permanentemente pelo diretor clínico».

Além disso, no entender da Faculdade, a portaria que regulamenta os consultórios dentários, exigindo licenciamento, não se aplica à atividade das clínicas da FMDUL.

É ainda sublinhado «o verdadeiro serviço público» prestado pelas clínicas: «aqui são prestados cuidados de saúde na área da medicina oral à população em geral e em particular também a uma população muito alargada de indivíduos com necessidades especiais, que só aqui têm acesso a estes cuidados».

No entanto, o Tribunal de Contas não considera «aceitáveis» as explicações da Faculdade e faz uma distinção entre a Clínica Externa e a Clínica Universitária.

No relatório, lembra que a Clínica Externa não tem componente pedagógica associada e que os profissionais que nela trabalham exercem a sua atividade em regime de prestação de serviços e com total autonomia clínica.

Na Clínica Universitária é ministrado o ensino clínico, sendo os cuidados de saúde prestados pelos alunos, sob supervisão dos respetivos docentes.

Mesmo reconhecendo a «função social» prestada pela Clínica Externa, o Tribunal de Contas conclui que deve “observar as normas e boas práticas aplicáveis às entidades públicas e às atividades prosseguidas.

Assim, o Tribunal dá 120 dias (até meados de novembro) para a Faculdade informar sobre o seguimento dado às recomendações relativas à Clínica Externa, designadamente «quanto ao modo de funcionamento, contratações de pessoal e licenciamento».
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