Estudante condenado a 16 anos de prisão - TVI

Estudante condenado a 16 anos de prisão

Crime  (Paulo Novais/Lusa)

Tribunal de Coimbra condenou o jovem por ter assassinado a ex-namorada, em Setembro de 2007

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O Tribunal de Coimbra condenou esta sexta-feira a 16 anos de prisão um jovem por ter assassinado a ex-namorada em Setembro de 2007.

O Tribunal colectivo e de Júri considerou que, face aos factos provados, foi cometido um crime de homicídio qualificado, punível com uma pena entre os 12 e os 25 anos de cadeia.

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«Um homicídio ceifando a vida de uma pessoa é um crime muito grave», afirmou o juiz, no final da leitura da decisão judicial.

O crime verificou-se a 18 de Setembro de 2007, quando o jovem atraiu a antiga namorada para um parque de estacionamento isolado, situado numa urbanização nova da cidade, e, perante a recusa desta em reatar o namoro, matou-a, desferindo-lhe vários golpes com uma faca que furtara na véspera da casa de um amigo.

O Tribunal considerou provado que António Assunção, 24 anos, «quis tirar a vida» à jovem, que lhe «desferiu violentos e repetidos golpes», que lhe provocaram «lesões e ferimentos» em todo o corpo.

«Intenção de matar»

«Procurou atingir zonas vitais do corpo da vítima», referiu o juiz, frisando que o jovem «tinha a intenção de matar» Maria José, cujo corpo abandonou, sem assistência, no local.

Como circunstâncias a favor do arguido, foram apontadas a idade, as condições pessoais, a boa integração no estabelecimento prisional, a confissão parcial do crime, o quadro de depressão e ansiedade em que se encontrava e o facto de não ter antecedentes criminais.

Oriundo de «uma família bem estruturada», «sofria de depressão e ansiedade à altura dos factos», sendo «uma pessoa introvertida, ruminativa, com traços obsessivos, baixa auto-estima e baixa tolerância à frustração», segundo o Tribunal de Júri.

Reiniciou os estudos

Na perspectiva do Tribunal, o jovem, estudante da Engenharia Civil na Universidade de Coimbra à altura do crime e que entretanto reiniciou os estudos, não apresentava, contudo, «alterações psicopatológicas que justifiquem a inimputabilidade».

«Agiu de forma livre, consciente e deliberada, tinha capacidade de avaliar o bem e o mal», sustentou o juiz, adiantando estar afastada «a hipótese de inimputabilidade», mas ter sido, contudo, provado o quadro de depressão e ansiedade.

O jovem mostrou-se visivelmente abatido ao conhecer a pena decretada pelo Tribunal, deixando cair a cabeça sobre o peito. No final da leitura, o advogado de defesa recusou-se a prestar declarações aos jornalistas.
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