A Comissão de Proteção de Dados recomenda ao Governo eliminar pesquisas por números de contribuinte na nova base de dados de pessoas singulares do Instituto dos Registos e do Notariado, limitando as buscas ao nome e identificação civil.
A recomendação é dada num parecer, assinado na segunda-feira, ao projeto de portaria que regulamenta o regime jurídico do Registo Central do Beneficiário Efetivo (RCBE), que vai identificar todas as pessoas singulares que detêm propriedade ou controlo de uma pessoa coletiva.
Deve ser alterado de modo a que as pesquisas à informação no RCBE sejam efetuadas mediante a indicação do nome e número de identificação civil, eliminando-se o preenchimento do dado número de identificação fiscal [NIF] de modo a garantir o cumprimento dos princípios da proporcionalidade e da minimização dos dados pessoais”, afirma a Comissão Nacional de Proteção de Dados (CNPD) no parecer.
A comissão lembra que a identificação do NIF “não tem qualquer suporte legal”, nem cumpre os princípios da proporcionalidade e da minimização dos dados pessoais.
O NIF só é necessário para efeitos de identificação dos cidadãos perante a administração fiscal, sendo essa a função que legalmente é imputada”, salienta no parecer.
A CNPD alerta ainda para a ausência de regulamentação, no projeto de portaria, sobre quem dentro da organização de cada uma das autoridades públicas pode aceder à informação daquela base de dados.
O preenchimento e submissão [pelas entidades obrigadas] deste formulário eletrónico revestem-se de especial melindre”, salienta a comissão presidida por Filipa Calvão.
Neste parecer, a CNPD recorda ainda a atualidade do parecer que elaborou há um ano, a 9 de maio de 2017, sobre o RCBE.
“Mantêm plena atualidade as observações e reservas” do parecer, afirma, recordando discordar da divulgação generalizada, que o Governo quer, por “ultrapassar claramente a medida do necessário” para limitar o financiamento do terrorismo, prejudicando os direitos fundamentais de respeito pela vida privada e proteção das pessoas.
O Registo Central do Beneficiário Efetivo, que consta da nova base de dados do Instituto dos Registos e do Notariado, é obrigatório desde novembro do ano passado.
Nessa nova base de dados, parcialmente de acesso público, constam elementos de identificação da pessoa ou pessoas singulares que, direta ou indiretamente, detenham a propriedade ou o controlo efetivo de sociedades comerciais portuguesas e de outras entidades sujeitas àquele registo.
O objetivo da medida é, segundo o Governo, promover a transparência e segurança jurídica, facilitando a identificação das pessoas singulares que controlem pessoas coletivas ou entidades equiparadas, e auxiliando o cumprimento de deveres de prevenção do branqueamento de capitais e do financiamento do terrorismo.
Os documentos de constituição de novas empresas têm agora de indicar as pessoas singulares que detêm direta ou indiretamente as participações sociais.
As sociedades comerciais ficam obrigadas a manter um registo atualizado dos elementos de identificação dos sócios, com discriminação das respetivas participações sociais, das pessoas singulares que detêm, indiretamente ou através de terceiro, a propriedade das participações sociais, e de quem, por qualquer forma, detenha o respetivo controlo efetivo.
O RCBE vai poder ser consultado pelas entidades de prevenção de branqueamento de capitais, sistema financeiro e outras partes que invoquem interesse legítimo.
O Conselho de Ministros aprovou em 30 de março de 2017 o Regime Jurídico do Registo Central do Beneficiário Efetivo, transpondo parcialmente uma diretiva de 2015.