Novas restrições em vigor: o que os portugueses podem ou não fazer - TVI

Novas restrições em vigor: o que os portugueses podem ou não fazer

O recolher obrigatório regressa para 45 concelhos com risco mais elevado. Veja quais

Quatro milhões de portugueses estão afetados por novas medidas para combater o agravamento da pandemia de covid-19 no país.

As restrições aplicam-se aos concelhos com risco elevado e muito elevado e já estão em vigor. De destacar que a entrada e saída na Área Metropolitana de Lisboa (AML) está proibida entre as 15:00 desta sexta-feira e as 06:00 de segunda-feira, aplicando-se ainda recolher obrigatório, diariamente, entre as 23:00 e as 05:00, em 45 concelhos de Portugal continental.

Restrições nos 19 concelhos de risco muito elevado

  • Teletrabalho obrigatório quando as funções o permitam;
  • Limitação de circulação na via pública a partir das 23:00;
  • Restaurantes, cafés e pastelarias podem funcionar até às 22:30 durante a semana e até às 15:30 ao fim de semana e feriados (no interior, com um máximo de 4 pessoas por grupo; em esplanada, 6 pessoas por grupo);
  • Espetáculos culturais com os mesmos horários da restauração, ou seja, até às 22:30;
  • Casamentos e batizados com 25% da lotação;
  • Comércio a retalho alimentar até às 21:00 durante a semana e até às 19:00 ao fim de semana e feriados;
  • Comércio a retalho não alimentar e prestação de serviços até às 21:00 durante a semana e até às 15:30 ao fim de semana e feriados;
  • Permissão de prática de modalidades desportivas de médio risco, sem público;
  • Permissão de prática de atividade física ao ar livre até seis pessoas e ginásios sem aulas de grupo;
  • Eventos em exterior com diminuição de lotação, a definir pela DGS;
  • Lojas de Cidadão com atendimento presencial por marcação.

Integram este grupo todos os concelhos que nas últimas duas avaliações apresentaram uma incidência superior a 240 casos por 100 mil habitantes. São eles: 

  • Albufeira
  • Almada
  • Amadora
  • Barreiro
  • Cascais
  • Constância
  • Lisboa
  • Loulé
  • Loures
  • Mafra 
  • Mira
  • Moita
  • Odivelas
  • Oeiras
  • Olhão
  • Seixal
  • Sesimbra
  • Sintra 
  • Sobral de Monte Agraço

Restrições nos 26 concelhos de risco elevado

  • Limitação da circulação na via pública a partir das 23:00;
  • Teletrabalho obrigatório quando as funções o permitam;
  • Restaurantes, cafés e pastelarias até às 22:30 (no interior, com um máximo de 6 pessoas por grupo; em esplanada, 10 pessoas por grupo);
  • Comércio a retalho até às 21:00;
  • Espetáculos culturais encerram às 22:30

Estas medidas aplicam-se nos seguintes concelhos:

  • Alcochete;
  • Alenquer;
  • Arruda dos Vinhos;
  • Avis;
  • Braga;
  • Castelo de Vide;
  • Faro;
  • Grândola;
  • Lagoa;
  • Lagos;
  • Montijo;
  • Odemira;
  • Palmela;
  • Paredes de Coura;
  • Portimão;
  • Porto;
  • Rio Maior;
  • Santarém;
  • São Brás de Alportel;
  • Sardoal;
  • Setúbal;
  • Silves;
  • Sines;
  • Sousel;
  • Torres Vedras;
  • Vila Franca de Xira.

À exceção destes 45 concelhos em risco muito elevado ou elevado, a atual fase do plano de desconfinamento, que entrou em vigor em 10 de junho, continua a aplicar-se à maioria dos 278 municípios de Portugal Continental, agora concretamente a 233, com medidas de maior alívio das restrições para controlar a pandemia. 

Medidas para os restantes concelhos

  • Teletrabalho recomendado nas atividades que o permitam;
  • Restaurantes, cafés e pastelarias (máximo de 6 pessoas no interior ou 10 pessoas em esplanadas) até à meia-noite para admissão e 1:00 para encerramento;
  • Comércio com horário do respetivo licenciamento;
  • Espetáculos culturais até à meia-noite;
  • Salas de espetáculos com lotação a 50%;
  • Fora das salas de espetáculo, com lugares marcados e com regras a definir pela DGS.
  • Transportes públicos com lotação de dois terços ou com a totalidade da lotação nos transportes que funcionem exclusivamente com lugares sentados;
  • Escalões de formação e modalidades amadoras com lugares marcados e regras de acesso definidas pela DGS;
  • Recintos desportivos com 33% da lotação;
  • Fora de recintos aplicam-se regras a definir pela DGS.

As exceções 

A proibição de circulação de e para a AML volta a ser aplicada, com as exceções previstas na lei, entre as quais “motivos de saúde ou por outros motivos de urgência imperiosa” e para quem apresente teste negativo à covid-19 ou certificado digital de vacinação.

Já a limitação de circulação na via pública visa reduzir ajuntamentos, pelo que "não tem nenhuma exceção" relacionada com a apresentação de teste negativo de covid-19 ou certificado digital de vacinação, ao contrário do que se aplica em relação às entradas e saídas da AML.

A informação sobre o plano do Governo de desconfinamento no âmbito da pandemia de covid-19 está disponível em https://covid19estamoson.gov.pt/.

Continue a ler esta notícia

Mais Vistos