Quatro milhões de portugueses estão afetados por novas medidas para combater o agravamento da pandemia de covid-19 no país.
As restrições aplicam-se aos concelhos com risco elevado e muito elevado e já estão em vigor. De destacar que a entrada e saída na Área Metropolitana de Lisboa (AML) está proibida entre as 15:00 desta sexta-feira e as 06:00 de segunda-feira, aplicando-se ainda recolher obrigatório, diariamente, entre as 23:00 e as 05:00, em 45 concelhos de Portugal continental.
Restrições nos 19 concelhos de risco muito elevado
- Teletrabalho obrigatório quando as funções o permitam;
- Limitação de circulação na via pública a partir das 23:00;
- Restaurantes, cafés e pastelarias podem funcionar até às 22:30 durante a semana e até às 15:30 ao fim de semana e feriados (no interior, com um máximo de 4 pessoas por grupo; em esplanada, 6 pessoas por grupo);
- Espetáculos culturais com os mesmos horários da restauração, ou seja, até às 22:30;
- Casamentos e batizados com 25% da lotação;
- Comércio a retalho alimentar até às 21:00 durante a semana e até às 19:00 ao fim de semana e feriados;
- Comércio a retalho não alimentar e prestação de serviços até às 21:00 durante a semana e até às 15:30 ao fim de semana e feriados;
- Permissão de prática de modalidades desportivas de médio risco, sem público;
- Permissão de prática de atividade física ao ar livre até seis pessoas e ginásios sem aulas de grupo;
- Eventos em exterior com diminuição de lotação, a definir pela DGS;
- Lojas de Cidadão com atendimento presencial por marcação.
Integram este grupo todos os concelhos que nas últimas duas avaliações apresentaram uma incidência superior a 240 casos por 100 mil habitantes. São eles:
- Albufeira
- Almada
- Amadora
- Barreiro
- Cascais
- Constância
- Lisboa
- Loulé
- Loures
- Mafra
- Mira
- Moita
- Odivelas
- Oeiras
- Olhão
- Seixal
- Sesimbra
- Sintra
- Sobral de Monte Agraço
Restrições nos 26 concelhos de risco elevado
- Limitação da circulação na via pública a partir das 23:00;
- Teletrabalho obrigatório quando as funções o permitam;
- Restaurantes, cafés e pastelarias até às 22:30 (no interior, com um máximo de 6 pessoas por grupo; em esplanada, 10 pessoas por grupo);
- Comércio a retalho até às 21:00;
- Espetáculos culturais encerram às 22:30
Estas medidas aplicam-se nos seguintes concelhos:
- Alcochete;
- Alenquer;
- Arruda dos Vinhos;
- Avis;
- Braga;
- Castelo de Vide;
- Faro;
- Grândola;
- Lagoa;
- Lagos;
- Montijo;
- Odemira;
- Palmela;
- Paredes de Coura;
- Portimão;
- Porto;
- Rio Maior;
- Santarém;
- São Brás de Alportel;
- Sardoal;
- Setúbal;
- Silves;
- Sines;
- Sousel;
- Torres Vedras;
- Vila Franca de Xira.
À exceção destes 45 concelhos em risco muito elevado ou elevado, a atual fase do plano de desconfinamento, que entrou em vigor em 10 de junho, continua a aplicar-se à maioria dos 278 municípios de Portugal Continental, agora concretamente a 233, com medidas de maior alívio das restrições para controlar a pandemia.
Medidas para os restantes concelhos
- Teletrabalho recomendado nas atividades que o permitam;
- Restaurantes, cafés e pastelarias (máximo de 6 pessoas no interior ou 10 pessoas em esplanadas) até à meia-noite para admissão e 1:00 para encerramento;
- Comércio com horário do respetivo licenciamento;
- Espetáculos culturais até à meia-noite;
- Salas de espetáculos com lotação a 50%;
- Fora das salas de espetáculo, com lugares marcados e com regras a definir pela DGS.
- Transportes públicos com lotação de dois terços ou com a totalidade da lotação nos transportes que funcionem exclusivamente com lugares sentados;
- Escalões de formação e modalidades amadoras com lugares marcados e regras de acesso definidas pela DGS;
- Recintos desportivos com 33% da lotação;
- Fora de recintos aplicam-se regras a definir pela DGS.
As exceções
A proibição de circulação de e para a AML volta a ser aplicada, com as exceções previstas na lei, entre as quais “motivos de saúde ou por outros motivos de urgência imperiosa” e para quem apresente teste negativo à covid-19 ou certificado digital de vacinação.
Já a limitação de circulação na via pública visa reduzir ajuntamentos, pelo que "não tem nenhuma exceção" relacionada com a apresentação de teste negativo de covid-19 ou certificado digital de vacinação, ao contrário do que se aplica em relação às entradas e saídas da AML.
A informação sobre o plano do Governo de desconfinamento no âmbito da pandemia de covid-19 está disponível em https://covid19estamoson.gov.pt/.