Na leitura do acórdão, o juiz presidente considerou que o homem, acusado de homicídio qualificado e posse de arma proibida, "manifestou o maior desprezo pela vida do indivíduo", tendo ficado provado que "quis matar, propósito que já acalentava".
"Foi obstinado e decidido. Havia anunciado e não deixou de o fazer", disse o juiz, apesar de não ter sido provada a premeditação, cujos indícios o Procurador da República do Tribunal Judicial de Leiria sublinhou durante o julgamento.
O crime ocorreu em abril, quando o arguido, de 45 anos, "foi buscar a caçadeira ao terreno onde a guardara, municiou-a e dirigiu-se" à vítima, que se encontrava num terreno agrícola, a trabalhar com um trator. Disparou então quatro tiros, dois dos quais a muito curta distância.
Os disparos atingiram a vítima em primeiro lugar na perna direita, depois na zona dorsal junto da omoplata esquerda e, por fim, na zona frontal da cabeça, tendo sido "causa direta e necessária" da sua morte, verificada no local.
O tribunal deu como provado o homicídio qualificado, com "motivo fútil", porque "não ficou provado qualquer conflito com a vítima".
As circunstâncias foram ainda agravadas pelos dois últimos tiros, considerados "particularmente perigosos", decisivos para a morte.
"Há que dar à sociedade um sinal de justiça", disse o juiz presidente, desejando que a pena "sirva de alerta".
No final, dirigindo-se ao arguido, disse-lhe que "ninguém tem o direito de tirar a vida, existam as razões que existirem".
"Entre os dois não havia problemas, só na sua cabeça. Entendeu fazer um ajuste de contas. Andou a pensar nisto muitos dias. Optou pelo caminho mais triste e mais desagradável. Só se pode queixar de si próprio. Embora custe mandar uma pessoa para a cadeia, o Tribunal tinha de fazer isto".
O arguido foi condenado a 22 anos de prisão, resultado do cúmulo jurídico de 21 anos por homicídio qualificado e dois por posse de arma proibida. A moldura legal ia de 21 a 25 anos pelo homicídio qualificado e de um a cinco pela posse da espingarda caçadeira sem autorização legal.
O acórdão prevê ainda o pagamento de 195 mil euros por parte do arguido à família da vítima.