O Tribunal da Relação de Évora negou, esta sexta-feira, provimento ao recurso de três elementos da PSP condenados pelo sequestro de um jovem de 18 anos, em dezembro de 2016, na cidade de Setúbal.
O Tribunal da Relação de Évora decidiu esta sexta-feira negar provimento aos recursos, mantendo, na íntegra, o acórdão recorrido", disse à agência Lusa o advogado da vítima, José Paulo Dias.
Dois dos três agentes da PSP foram condenados pelos crimes de sequestro agravado e ofensas à integridade física agravadas a uma pena suspensa de cinco anos de prisão, e o terceiro elemento, culpado apenas pela prática do crime de sequestro agravado, foi condenado a uma pena de quatro anos e dois meses de prisão", acrescentou, lembrando que as penas de prisão aplicadas aos três arguidos foram suspensas por igual período de tempo.
De acordo com o advogado da vítima, a decisão do Tribunal da Relação de Évora, que não é passível de recurso, confirma também a pena acessória de suspensão de funções dos três arguidos, por um período de quatro anos, de acordo com a sentença do Tribunal de Setúbal de 30 de outubro do ano passado.
Os factos que levaram à condenação dos três polícias ocorreram na madrugada de 4 de dezembro de 2016, quando elementos da esquadra da Bela Vista da PSP foram chamados a intervir para restabelecer a ordem pública, na sequência de uma zaragata entre dois grupos de jovens à porta de uma discoteca de Setúbal.
Na sequência do incidente, o jovem Luís Contente apresentou queixa contra desconhecidos, alegando que tinha sido algemado e agredido por elementos da PSP, que o tinham transportado no porta-bagagens de uma viatura policial para uma antiga fábrica de Setúbal, onde viria a ser abandonado.