Condenadas por homicídio conjugal com penas inferiores aos homens - TVI

Condenadas por homicídio conjugal com penas inferiores aos homens

Prisão

Foram recolhidas e analisadas 237 decisões judiciais, com trânsito em julgado, proferidas entre 2007 e 2012, por tribunais judiciais de primeira instância ou por tribunais superiores, relativamente ao crime de homicídio conjugal

As mulheres condenadas por homicídio conjugal têm, em média, penas inferiores aos homens, sendo-lhes aplicada mais frequentemente pena suspensa, e representam cerca de 10% do total de condenados por aquele crime, revela um estudo nacional.

O estudo, da autoria da Escola de Criminologia da Faculdade de Direito da Universidade do Porto, foi encomendado pela Comissão para a Cidadania e Igualdade de Género (CIG) e analisou “Decisões judiciais em matéria de homicídios conjugais”.

Para o trabalho em causa foram recolhidas e analisadas 237 decisões judiciais, com trânsito em julgado, proferidas entre 2007 e 2012, por tribunais judiciais de primeira instância ou por tribunais superiores, relativamente ao crime de homicídio conjugal.

Numa análise sociodemográfica dos condenados e das vítimas, num universo de 197 pessoas, é possível constatar que, entre as vítimas, 177 (89,8%) são mulheres e 20 (10,2%) são homens, enquanto nos condenados a proporção é de 179 homens (90,9%) para 18 (9,1%) mulheres.

“A idade média da vítima é ligeiramente inferior à do/a condenado/a e, em 23,5% das situações, a idade do/a condenado/a supera a da vítima em mais de 10 anos”, diz o estudo.

As vítimas têm sobretudo entre 26 e 45 anos (51,6%), com habilitações ao nível do ensino superior (36,4%) e do ensino secundário (27,3%), são casadas (71,7%), estão empregadas (78,8%), são de nacionalidade portuguesa (94,9%) e têm rendimentos mensais médios até 500 euros (50%) e entre 501 e mil euros (40,6%).

Já o agressor tem entre 26 e 45 anos (51,6%) e entre 46 e 65 anos (32,6%), habilitações literárias ao nível do primeiro ciclo (45,5%), é casado (53,7%), está empregado (61,9%), é português (91,3%) e aufere, em média, mensalmente entre 501 e mil euros (41,7%).

“São predominantes as situações em que o casal mantinha no momento da prática do crime a relação de intimidade (casados, união de facto, coabitação e namorados), representando 54,3% dos casos estudados”, diz o estudo.

Apesar do reduzido número de mulheres condenadas, os investigadores conseguiram constatar que “a pena média que lhes é aplicada é tendencialmente inferior à determinada para os homens”.

De acordo com o estudo, verificou-se uma “diferença de 1,77 anos para o homicídio simples consumado, de 0,77 para o homicídio qualificado consumado, de 0,41 anos para a tentativa de homicídio simples e de 2,15 anos para a tentativa de homicídio qualificado”.

A investigação apurou que os 98 casos de homicídio constituem 49,8% do total consumado, incluindo 12 mulheres condenadas.

No caso dos homicídios simples (34,7%), as penas aplicadas em 29 dos 34 casos foram de prisão efetiva, com exceção para uma mulher que ficou com pena de prisão suspensa e quatro casos que foram declarados como inimputáveis.

No que diz respeito aos homicídios qualificados (63,3%), foram todos sentenciados com prisão efetiva.

“Os 99 casos de homicídio na forma tentada constituem 50,2% do total e incluem sete mulheres condenadas”, lê-se no estudo, que acrescenta que, das 43 tentativas de homicídio simples, (43,4%) resultaram em 21 prisões efetivas, 20 penas privativas da liberdade e duas medidas de segurança detentiva.

“Das cinco mulheres condenadas por tentativa de homicídio simples, quatro viram a respetiva pena de prisão suspensa na sua execução”, revelam os investigadores.

A investigação revelou igualmente que, “em cerca de metade dos casos, existem situações de violência anterior exercida pelo/a condenado/a sobre a vitima” e que “o/a condenado/a tem antecedentes criminais, incluindo delitos contra as pessoas, em cerca de um terço dos casos”.

A investigação diz ainda que o combate ao homicídio conjugal passa pela prevenção e repressão da violência doméstica e pela aplicação de medidas de afastamento do autor do crime em relação à vítima.
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