Quatro anos de prisão por explorar mulheres - TVI

Quatro anos de prisão por explorar mulheres

Prisão (Reuters)

Tribunal de Viseu condenou uma mulher a prisão efetiva pela prática de crimes de lenocínio e auxílio à imigração ilegal. Já tinha sido condenada a pena suspensa pelo mesmo crime noutra ocasião

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O Tribunal de Viseu condenou uma mulher a quatro anos de prisão efetiva pela prática de crimes de lenocínio e auxílio à imigração ilegal, anunciou hoje o Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF).

Segundo o SEF, o coletivo de juízes considerou provado que a agora condenada “explorou a prática de prostituição de um elevado número de mulheres, muitas delas estrangeiras e em situação ilegal” em Portugal.

A mulher, que foi investigada pelo SEF, agiu “em coautoria com quatro outros indivíduos, um dos quais seu familiar, todos estrangeiros à exceção de um cidadão com nacionalidade portuguesa”, acrescenta.

Em comunicado, o SEF explica que “os crimes terão sido praticados desde, pelo menos, 2011, até meados de 2014”, altura em que a mulher foi detida pelo SEF “no âmbito de uma operação que levou à cessação das atividades criminosas agora dadas como provadas”.

“Os crimes eram essencialmente praticados em dois estabelecimentos noturnos detidos pela cidadã agora condenada, localizados no distrito de Viseu, um dos quais seria parcialmente encerrado pelo SEF na ação em que a principal arguida foi detida”, refere.

De acordo com o SEF, os elementos do grupo recrutavam as mulheres e, muitas vezes, providenciavam o seu transporte para os estabelecimentos que geriam e depois retiravam “percentagens significativas dos lucros auferidos com o exercício da prostituição, o que permitia um modo de vida para parte deles apenas associado a este tipo de atividade”.

O português com quem a mulher condenada constituíra uma empresa e que detinha a exploração de um dos estabelecimentos “foi condenado a uma pena de prisão de três anos, suspensa por igual período, assim como dois outros coautores”.

“O quinto arguido foi igualmente condenado pela posse de arma proibida, num cúmulo de três anos e dois meses, suspensa por igual período”, acrescenta.

O SEF refere que a mulher já anteriormente tinha sido condenada, com pena suspensa, pela prática do mesmo género de crimes, num processo que na fase de inquérito foi investigado pelo SEF.
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