Contabilista que desviou 800 mil euros fica em liberdade - TVI

Contabilista que desviou 800 mil euros fica em liberdade

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Condenado a quatro anos e oito meses de prisão com pena suspensa

O Tribunal de Porto de Mós condenou o contabilista Rui Trovão a quatro anos e oito meses de cadeia, suspensos por igual período, por abuso de confiança, falsificação de documentos e peculato, crimes que lesaram fortemente o Estado.

Em causa está o desvio de cerca de 800 mil euros entregues por 35 dos seus clientes para pagamento de contribuições à Segurança Social e de impostos às Finanças, mas que nunca chegaram aos cofres do Estado.

No âmbito do acórdão proferido esta segunda-feira, o contabilista, que foi vice-presidente da comissão política concelhia do PSD e vereador na Câmara da Batalha, ficou ainda obrigado a pagar 40 mil euros, o correspondente a cinco por cento do montante de que se apropriou junto de empresas e de uma associação de utilidade pública.

Já a sociedade que geria, a Contibatalha, que era também arguida neste processo e cuja insolvência foi já declarada, foi condenada a pagar 20 mil euros de multa, sendo Rui Trovão responsabilizado pelo seu pagamento.

O Tribunal de Porto de Mós decretou ainda a proibição do contabilista em exercer durante quatro anos a sua atividade, apesar de ter já sido expulso da Ordem dos Técnicos Oficiais de Contas, na sequência de um processo disciplinar.

A decisão de suspender a execução da pena, por um período igual à condenação, explicou a juíza que presidiu ao julgamento, deve-se «ao impacto social» do caso e à sua «mediatização», ao «arrependimento expresso pelo arguido durante o julgamento», ao facto de não se ter provado de que tenha utilizado o dinheiro em proveito próprio e à convicção do coletivo de juízes de que «a ameaça de prisão constitui, por si só, um elemento dissuasor».

Por outro lado, a juíza considerou que esta decisão é aquela que defende melhor a integração do contabilista na comunidade, expressando que, «apesar de ser sempre um risco», o entendimento do tribunal é de que «não voltará a cometer estes crimes», salientando a importância da «rede familiar que possui».

A juíza enfatizou que a obrigação em pagar cinco por cento do valor em que as empresas foram lesadas justifica-se porque o tribunal tem como dever aplicar penas exequíveis, lembrando que o arguido enfrenta uma situação económica fragilizada pelo arresto das contas bancárias e do seu património.

O caso chegou a tribunal um ano após ser conhecida a acusação e praticamente três anos depois do caso ter sido tornado público.

O despacho de pronúncia sustentava que 34 empresas e uma associação de utilidade pública - da qual Rui Trovão foi presidente alguns anos - tinham sido lesados em cerca de 1,1 milhão de euros, mas só foi possível apurar em julgamento dívidas na ordem dos 800 mil.

O advogado do contabilista, Francisco Luís, disse aos jornalistas que o seu cliente não tencionava recorrer do acórdão lido esta tarde.
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