Quase três anos de prisão por acidente mortal em contramão - TVI

Quase três anos de prisão por acidente mortal em contramão

Quase três anos de prisão por acidente mortal em contramão

Automobilista conduziu cerca de dez quilómetros em contramão até embater com uma mota

O Tribunal Judicial de Santa Cruz condenou esta sexta-feira a dois anos e oito meses de prisão efetiva um automobilista que provocou um acidente de viação mortal quando circulava em contramão na Via Rápida da Madeira.

O arguido, Carlos Teixeira, de 47 anos, foi condenado por um crime de homicídio por negligência, na forma grosseira, e absolvido do crime de condução perigosa e de uma contraordenação, tendo o coletivo de juízes considerado que o automobilista tinha seguro válido.

O acidente ocorreu a 11 de junho de 2010, num túnel em Santa Cruz, depois de o arguido ter entrado na saída da Via Rápida no Caniçal, onde existia um sinal de sentido proibido.

«O arguido circulou na referida via durante, pelo menos, cerca de 10 quilómetros, obrigando os condutores dos veículos que aí transitavam e que com ele se cruzavam a encostarem à berma», refere o despacho de acusação do Ministério Público, citado pela Lusa.

O MP adianta que o automobilista, que circulava a uma velocidade não inferior a 100 quilómetros por hora, embateu depois no motociclo conduzido pela vítima «causando uma explosão violenta» e a sua «consequente projeção» para cima do separador central.

O tribunal coletivo, presidido por Paula Pott, deu como parcialmente provado o despacho de acusação, considerando que o condutor teve «uma atitude de leviandade e descuido» e, ao longo do percurso, cruzou-se com «várias viaturas, quase embatendo em duas delas».

Não dando como assente nem a velocidade a que seguia o automobilista nem a da vítima mortal, o tribunal pesou, a favor do arguido, o arrependimento demonstrado em sede de julgamento, a confissão quase integral dos factos, a ausência de antecedentes criminais, o facto de estar integrado e ter retomado o tratamento de dependências.

Contudo, Paula Pott salientou as consequências «particularmente trágicas e dolorosas» do acidente, não só pelas lesões que a vítima sofreu na queda, mas «também pelas queimaduras», o que tornam «muito grave» o crime, que causou «grande alarme social» e determina «exigências de prevenção especial».

Até ao trânsito em julgado do acórdão, Carlos Teixeira aguarda o desenrolar do processo sujeito a termo de identidade e residência.

A defesa do arguido informou que vai recorrer da decisão.
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