12 a 15 anos de cadeia para jovens acusados de assaltos à mão armada - TVI

12 a 15 anos de cadeia para jovens acusados de assaltos à mão armada

Justiça

Assaltos ocorreram sobretudo em postos de combustível na região entre Leiria e Lisboa

 O Tribunal Judicial de Leiria condenou esta quarta-feira a penas de prisão entre os 12 e os 15 anos dois jovens que fizeram diversos assaltos à mão armada, sobretudo a postos de abastecimento de combustível na região entre Leiria e Lisboa.

O arguido José Domingues, de 28 anos, foi condenado como autor material de um crime de furto simples, detenção de arma proibida e uma contraordenação por posse de revólver de alarme.

Em coautoria material com o arguido João Abreu, de 22 anos, José Domingues foi condenado por 14 crimes de roubo, nas formas agravada, qualificada e consumada, quatro roubos tentados, três furtos simples e seis crimes de falsificação, tendo, em cúmulo jurídico, o coletivo de juízes aplicado a pena única de 15 anos de prisão e 500 euros de coima.

João Abreu foi condenado à pena única de 12 anos de prisão pelos mesmos crimes em coautoria e, ainda, como autor material de um crime de detenção de arma proibida.

Estes dois arguidos estão ainda obrigados a pagar solidariamente cerca de 15 mil euros a uma das vítimas dos assaltos e a uma sociedade gestora de postos de abastecimento de combustível.

O coletivo de juízes condenou ainda David Viriato, de 20 anos, à pena de três anos de prisão, suspensa na sua execução por igual período e sujeita a regime de prova, pelo crime de tráfico de armas, tendo sido absolvidos o seu pai e outro arguido.

No despacho de acusação, lê-se que os dois principais arguidos, que se encontram detidos, decidiram dedicar-se, «de forma habitual e reiterada, a usar armas de fogo para criar intimidação e usar a força contra pessoas que abordariam, preferencialmente em postos de abastecimento de combustível instalados nas áreas de serviço situadas na região entre Leiria e Lisboa».

«Acordaram que atuariam encapuzados com gorros que possuíam orifícios, usando luvas e munidos de armas» e, na execução dos crimes, «usariam viaturas de que previamente se apoderariam através da exibição de armas de fogo», colocando-lhes depois matrículas furtadas ou alteradas.

A atividade, executada sempre em período noturno, visava «subtrair dinheiro, veículos e outros objetos de valor que encontrassem».

Na leitura do acórdão, a juíza-presidente, Maria Clara Santos, explicou que, além da prova documental, as declarações do arguido João Abreu «foram determinantes e muito relevantes para a descoberta material da verdade».

Ao arguido David Viriato, a juíza disse para considerar a condenação a pena suspensa como uma «colher de chá», advertindo o jovem a «afastar-se das companhias que não são as mais adequadas».

Quanto ao arguido José Domingues, que esteve em silêncio no julgamento, a magistrada judicial salientou que era «mais velho, mais experiente», sendo que a «sua intervenção era determinante para levar um jovem como o João» à prática dos crimes.

«A soma material [dos crimes] dava 72 anos e três meses», realçou Maria Clara Santos, sublinhando o «número elevadíssimo de crimes» cometidos.

Ao arguido João Abreu, a presidente do tribunal coletivo referiu que «beneficiou de uma atenuante considerável» devido à participação para a descoberta da verdade, aconselhando os dois arguidos a tomarem consciência dos atos que praticaram que, «por sorte», não levaram à morte de ninguém.
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