Seguradora quer reembolso de indemnizações por polícia acusado de atropelamento mortal - TVI

Seguradora quer reembolso de indemnizações por polícia acusado de atropelamento mortal

(LUSA)

Caso remonta a 10 de dezembro de 2011, quando o agente da PSP, fora do horário de serviço, conduzia a viatura particular alegadamente com uma taxa de alcoolemia de 1,03 gramas/litro de sangue (g/l)

A seguradora da viatura conduzida pelo agente da PSP acusado de atropelar mortalmente um homem em Câmara de Lobos, em 2011, reclama judicialmente o reembolso, pelo arguido, das indemnizações pagas pela empresa.

O Tribunal de Instância Central no Funchal começou esta terça-feira a julgar um polícia acusado de homicídio por negligência e condução perigosa por atropelar um homem quando conduzia com uma taxa de alcoolemia elevada, de 1,03 gramas/litro de sangue (g/l).

O tribunal ouviu na parte da manhã quatro pessoas arroladas pela acusação, nomeadamente o filho da vítima, o agente da PSP que elaborou o auto de notícia, o inspetor da Polícia Judiciária que se deslocou ao local do acidente e um perito da companhia que segurava a viatura do arguido.

Via videoconferência a partir de Lisboa, o perito confirmou que a seguradora já indemnizou os familiares da vítima em 167 mil euros, bem como a Câmara Municipal de Câmara de Lobos (pelos danos causados na via pública), os Bombeiros Voluntários de Câmara de Lobos (pelo trabalho de resgate do corpo da vítima) e o averiguador que se deslocou de Lisboa.

A seguradora, segundo o perito, pagou estas indemnizações por ter havido um morto e «devido à existência de álcool no sangue do segurado», mas reclama agora o reembolso.

Este facto mereceu um reparo do advogado de defesa do agente da PSP, que acusou a seguradora de fazer «um pré-julgamento».

O polícia acusado de homicídio por negligência e condução perigosa remeteu-se ao silêncio no julgamento. O tribunal ouviu esta terça-feira sete pessoas arroladas pela acusação, entre as quais a viúva e os dois filhos da vítima, e a primeira de quatro testemunhas de defesa do polícia. O tribunal solicitou ainda ouvir mais duas pessoas, um agente da PSP e outro perito de seguros.

Na sessão, o procurador-adjunto, rebatendo o depoimento do agente que foi buscar o arguido à casa da mãe depois de este ter abandonado o local do acidente e ter ligado para o Comando da PSP a relatar o sucedido, disse estranhar que o homem tenha sido encontrado na casa da mãe, sentado na soleira da porta, a chorar, com uma garrafa de whisky ao lado e com hálito a álcool.

«Se fosse eu, sabendo que ia ser submetido momentos depois ao teste do álcool, não bebia nada», comentou o procurador-adjunto.


O caso remonta a 10 de dezembro de 2011, quando o agente da PSP, fora do horário de serviço, conduzia a viatura particular alegadamente com uma taxa de alcoolemia de 1,03 gramas/litro de sangue (g/l).

A vítima, de 52 anos, que se encontrava na estrada pelas 05:30, foi projetada para o leito da ribeira do Vigário, caindo de uma altura de cerca de 15 metros. Tinha acabado de sair de casa, nas proximidades do local do acidente.

Segundo o Serviço do Ministério Público do Funchal, «o agente principal da PSP conduzia o veículo automóvel ligeiro de passageiros pela avenida Nova Cidade, no sentido Funchal - Câmara de Lobos, encontrando-se sob o efeito de uma taxa de álcool no sangue superior a 1,03 g/l, quantidade que apresentava no teste realizado pelo alcoolímetro».

«Ao conduzir sob este estado», o agente da PSP «aproximou-se de uma curva à sua esquerda e perdeu a direção do veículo, que se despistou, saindo da sua faixa de rodagem», refere a acusação.

O Ministério Público adianta que logo após a curva, no passeio do lado esquerdo da via, a vítima deslocava-se a pé. Descontrolado, o veículo subiu o passeio e embateu na vítima, projetando-a.

Segundo o Serviço do Ministério Público, o arguido está acusado de um crime de condução perigosa de veículo rodoviário e um crime de homicídio por negligência.
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