A carta de condução vai passar a ser digital e os documentos da viatura serão armazenados numa aplicação móvel. A notícia é avançada esta segunda-feira pelo Jornal de Notícias.
Esta é a mais recente alteração ao Código da Estrada, que obriga a que as autoridades estejam equipadas tecnologicamente para ler os documentos do condutos. Caso contrário é a própria pessoa que fica obrigada a ir à esquadra no prazo de cinco dias para apresentar os documentos em papel.
Os condutores deixam assim de estar obrigados a ter os documentos pessoais e da viatura em papel.
Outra das alterações ao Código da Estrada prevê o agravamento da punição pelo uso do telemóvel ao volante, que passará a ser equiparado à condução sob efeito de álcool. Quem for apanhado poderá ter de pagar uma coima mínima de 250 euros, arriscando-se a perder três pontos na carta de condução.