Autarquias queriam ter acesso à lista de pessoas obrigadas a confinamento - TVI

Autarquias queriam ter acesso à lista de pessoas obrigadas a confinamento

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  • 14 abr 2020, 09:08
Estado de emergência em Portugal

Acesso foi concedido apenas às forças de segurança para efeitos de fiscalização, apesar das "pressões de diferentes setores, nomeadamente das autarquias", consta no relatório da Estrutura de Monitorização do Estado de Emergência enviado ao Parlamento

As autarquias queriam ter conhecimento da lista das pessoas obrigadas a ficar em confinamento devido à Covid-19, mas apenas foi concedido acesso às polícias para efeitos de fiscalização, segundo um relatório a que Lusa teve acesso.

O Governo entregou na segunda-feira na Assembleia da República o relatório sobre a aplicação do primeiro período do estado de emergência devido à pandemia do novo coronavírus, que decorreu entre 19 de março e 2 de abril.

O documento refere que a Estrutura de Monitorização do Estado de Emergência (EMEE) foi “sensível às solicitações” das forças e serviços de segurança no sentido de serem munidas de mecanismos que possibilitassem uma eficaz fiscalização das regras da declaração do estado de emergência, nomeadamente da obrigação de confinamento e das limitações à mobilidade dos cidadãos.

Segundo o decreto do estado de emergência, cabe às forças e serviços de segurança fiscalizar as pessoas que ficam em confinamento obrigatório nos hospitais ou nas residências, designadamente os doentes com Covid-19 ou que estejam sob vigilância ativa, correndo o risco de “crime de desobediência” caso desrespeitem as normas.

O relatório dá conta de que foi operacionalizada a elaboração pelas autoridades de saúde de listas nominativas de pessoas sujeitas a confinamento obrigatório.

Segundo o mesmo documento, estas lista destinam-se “tão-só a serem do conhecimento das forças e serviços de segurança e somente para efeitos de fiscalização”.

Assim, a estrutura "diligenciou no sentido de a operacionalização desta medida salvaguardar a privacidade dos cidadãos e evitar a estigmatização social dos visados, resistindo a pressões de diferentes setores, nomeadamente das autarquias locais, para terem acesso às referidas listas”, precisa o relatório sobre o primeiro período do estado de emergência apresentado ao Parlamento.

Durante as reuniões da Estrutura de Monitorização do Estado de Emergência foi igualmente debatida a necessidade de se criar um sistema declarativo, semelhante ao existente noutros países europeus, que servisse de prova dos motivos justificativos das deslocações da população e de fundamento à punição dos prevaricadores, bem como a criação de um regime sancionatório contraordenacional.

No entanto, “prevaleceu o entendimento segundo o qual se mostra inadequada a duplicação de soluções estranhas, descontextualizando-as dos princípios orientadores dos respetivos ordenamentos jurídicos”, indica o mesmo documento.

Presidida pelo ministro da Administração Interna, Eduardo Cabrita, a EMEE é composta por representantes das forças e serviços de segurança e secretários de Estado das áreas governativas da Economia, dos Negócios Estrangeiros, da Presidência do Conselho de Ministros, da Defesa Nacional, da Administração Pública, da Saúde, do Ambiente, das Infraestruturas e Habitação, e da Agricultura.

Este relatório visa apresentar à Assembleia da República um relato pormenorizado e documentado das providências e medidas adotadas durante o primeiro período do estado de emergência, tendo contado para a sua elaboração com contributos de diferentes áreas governativas, bem como da Guarda Nacional Republicana, Polícia de Segurança Pública, Serviço de Estrangeiros e Fronteiras e da Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil.

O segundo período do estado de emergência para combater a pandemia de Covid-19, cujos primeiros casos em Portugal foram registados a 2 de março, foi prolongado em 3 de abril e termina na próxima sexta-feira.

Em Portugal, segundo o último balanço da Direção-Geral da Saúde, registam-se 535 mortos e 16.934 casos de infeção confirmados.

 

 

 

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