Bolsas de investigação e ensino artístico vão ter mais financiamento - TVI

Bolsas de investigação e ensino artístico vão ter mais financiamento

Nuno Crato [Lusa]

Governo aprovou atribuição de 15,5 millhões a bolsas de doutoramento e de investigação médica e 165 milhões para o ensino artístico especializado

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Ensino artístico especializado e bolsas de investigação vão ter mais financiamento, aprovado pelo Governo esta quinta-feira.

O Conselho de Ministros deu luz verde à atribuição de 165 milhões de euros no primeiro caso, para serem distribuídos pelos próximos três anos letivos.

“É autorizada a realização da despesa destinada ao apoio financeiro do Estado a estabelecimentos de ensino artístico especializado que celebrem contratos de patrocínio para os anos letivos de 2015-2016, 2016-2017 e 2017-2018. O montante global autorizado é de 165 milhões de euros e os encargos financeiros daí resultantes são satisfeitos pelas verbas da Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares”


A afetação de verbas decorre da portaria publicada em final de julho, no Diário da República, que define o apoio financeiro estatal aos estabelecimentos de ensino artístico especializado de música, dança, artes visuais e audiovisuais da rede do ensino particular e cooperativo.

A partir do próximo ano letivo o financiamento é feito com base em concursos para contratos plurianuais, que passam a ter a duração de três anos escolares.

As candidaturas e propostas das escolas particulares serão avaliadas por uma comissão, criada para analisar os documentos pedagógicos dos estabelecimentos de ensino, as características do corpo docente, os resultados escolares, as condições de funcionamento dos estabelecimentos de ensino e a evolução da oferta formativa.

Essa portaria trouxe, no entanto, algumas alterações aos critérios de comparticipação pelo Estado, que poderão levar, por exemplo, os alunos do 1.º ciclo que queiram ter aulas de iniciação de música a ter de pagar 700 euros anuais, mais do que no ano passado, e o dobro do valor comparticipado pelo Ministério da Educação e Ciência (MEC).

A portaria explica que o MEC irá financiar as ofertas curriculares do ensino artístico especializado nos regimes integrado e articulado e comparticipar os cursos de iniciação e no regime supletivo.

Assim, os alunos do 1.º ciclo que decidam ter um primeiro contacto com um instrumento musical ou ter aulas de dança podem ter de pagar parte desta oferta curricular, o que já acontecia antes.

Nos cursos de iniciação à dança, as escolas poderão pedir aos encarregados de educação 350 euros por ano, que é um valor igual ao atribuído pelo MEC.

No caso da música, os valores variam consoante a dimensão das turmas: os alunos podem ter de pagar 350 euros, se a disciplina de Instrumento for frequentada por três ou quatro alunos, ou 700 euros, quando forem grupos de um ou dois alunos.

Em comparação aos anos anteriores, a grande diferença é precisamente nas turmas mais pequenas de iniciação à música: no ano passado, por exemplo, as famílias e o MEC pagavam o mesmo valor (550 euros), enquanto agora o MEC irá pagar 350 euros e as famílias poderão receber uma fatura de 700 euros, explicou à Lusa fonte do ministério.

“Nos cursos do ensino básico e secundário de música, em regime supletivo, pode ser exigida aos alunos, pelos estabelecimentos de ensino, comparticipação financeira no montante correspondente ao valor do financiamento público, acrescida até 20 % no caso dos cursos do ensino básico”, lê-se no diploma.

Mantém-se a isenção de pagamento para os alunos que frequentam escolas artísticas a tempo inteiro (ensino integrado) e aqueles que frequentam o ensino regular e depois têm aulas de música ou dança naquelas escolas (ensino articulado). Nestes casos, o ministério financia a totalidade da oferta curricular.

A portaria define novos valores de financiamento por aluno em função do nível de ensino e regime de frequência, que vai desde os 350 euros, para os iniciados, até aos 5.440 euros no caso dos cursos secundários de Música em regime articulado.

Para os representantes dos professores e escolas artísticas, estes valores são muito baixos e poderão traduzir-se no aparecimento de mais contratos precários e falsos recibos verdes, alertou Rui Paiva, do Movimento Reivindicativo do Ensino Artístico.


Bolsas de investigação com 15,5 milhões


Já a outra verba desembolsada, de 15,5 milhões de euros, destina-se a bolsas de doutoramento e de investigação médica, que vão permitir que os médicos de carreira do Serviço Nacional de Saúde (SNS) selecionados dediquem 75% do seu horário à investigação.

No comunicado do Ministério da Educação e Ciência, lê-se que os concursos, “de natureza competitiva”, para seleção de candidatos aos programas de Doutoramento em Investigação Clínica e para Investigador Médico, vão ser lançados pela Fundação para a Ciência e Tecnologia.

“Os médicos que sejam selecionados para um Programa de Doutoramento em Investigação Clínica ou para o Programa Investigador Médico devem afetar 75% do seu horário de trabalho em tempo integral a atividades de formação doutoral ou de investigação, respetivamente”


O organismo do SNS a que pertencer um médico selecionado para estes programas poderá ser compensado pela FCT, que atribuirá “um subsídio mensal correspondente a 75% do valor de remuneração base auferida pelo médico no âmbito da carreira médica, não podendo este subsídio ser inferior ao valor da 1.ª posição remuneratória da categoria de assistente”.

Para o caso do programa Investigador Médico, adiantou o MEC, os selecionados recebem ainda da FCT “um subsídio mensal correspondente a 60% de uma Bolsa de Pós-Doutoramento”.

O Conselho de Ministros aprovou hoje um decreto-lei que define as condições especiais aplicáveis aos médicos do SNS selecionados para os dois programas de investigação da FCT, e que se inserem no Programa Integrado de Promoção e Excelência em Investigação Médica, aprovado em 19 de março deste ano.

“Ficou ainda definido que os serviços e estabelecimentos de saúde do SNS que vejam reduzidas as dotações de pessoal médico, em virtude da aplicação deste Decreto-Lei, podem, até ao limite máximo do número de médicos do seu mapa de pessoal, que tenham sido selecionados para frequentar qualquer um dos Programas, promover a contratação de médicos substitutos em regime de contrato de trabalho a termo resolutivo incerto”, explica-se no comunicado.

O Programa Integrado de Promoção da Excelência em Investigação Médica, que tem a duração de cinco anos, com possibilidade de renovação após uma avaliação, “tem como objetivo fomentar o desenvolvimento de uma nova geração de investigadores médicos clínicos com potencial para transformar o panorama científico nacional numa área estratégica para o país”, segundo a tutela.

O programa é acompanhado pelo MEC e pelo Ministério da Saúde.
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