Governo aprova nova lei orgânica da Proteção Civil - TVI

Governo aprova nova lei orgânica da Proteção Civil

  • BM
  • 28 fev 2019, 16:28
Bombeiros

Nova lei traz a profissionalização do sistema e um novo modelo de seleção de dirigentes.

O Governo aprovou esta quinta-feira a nova lei orgânica da autoridade da Proteção Civil, que vai passar a designar-se Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil (ANEPC), e que traz a profissionalização do sistema e um novo modelo de seleção de dirigentes.

No comunicado do Conselho de Ministros, o Governo adianta que a nova orgânica “resultou de um processo de diálogo construtivo” com a Liga dos Bombeiros Portugueses e que traz uma proteção civil reforçada em termos de prevenção, planeamento e coordenação de todos os agentes na resposta a acidentes graves e catástrofes.

O robustecimento da autoridade nacional responsável pela proteção civil é fundamental para o estabelecimento de uma estrutura capaz de responder às diversas áreas de intervenção, salientando-se a criação da Força Especial de Proteção Civil, que constitui uma força operacional de prevenção e resposta a situações de emergência”, lê-se no comunicado.

Em declarações aos jornalistas, na conferência de imprensa da reunião de Conselho de Ministros, o ministro da Administração Interna adiantou que a nova lei orgânica traz uma Autoridade Nacional que será a nova estrutura de resposta em múltiplos cenários de calamidade e risco.

É dado pleno cumprimento aquilo que é o mandato de profissionalização do sistema, de estabilização do sistema, de criação de um modelo de seleção dos dirigentes por concurso e uma consolidação de um modelo de carreira para aqueles que servem o modelo de proteção civil”, disse Eduardo Cabrita, adiantando que será valorizada a experiência em corpos de bombeiros na candidatura às novas funções no quadro da Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil.

“Exige-se, consoante o nível de intervenção, ou 5 ou 8 anos de experiência de comando [de bombeiros] para a candidatura a funções no âmbito da nova estrutura”, disse Eduardo Cabrita, acrescentando que serão exigidos oito anos para a função de segundo comandante regional e cinco no caso de funções sub-regionais.

O ministro adiantou que houve um “processo de diálogo muito intenso e construtivo” com a Associação Nacional de Municípios e a Liga de Bombeiros Portugueses, através do qual foi conseguido um consenso em relação ao modelo de estruturação e de relação com os bombeiros.

Eduardo Cabrita sublinhou que os bombeiros são “a coluna vertebral” do sistema de proteção civil e o primeiro agente de intervenção na maioria das ocorrências, sublinhando que a nova autoridade valoriza o papel da direção nacional de bombeiros através das novas regras de seleção para as novas funções no quadro da proteção civil.

De acordo com o ministro, o responsável da direção nacional de bombeiros será nomeado por concurso, mas caberá à Liga de Bombeiros Portugueses definir o perfil e ser ouvida na designação dessa pessoa.

Quer no conjunto vasto de competências na matéria da formação em matérias técnicas, em matérias socioprofissionais, que é cometido ao conselho nacional de bombeiros, quer também nas funções de comando, seja ao nível regional, seja intermunicipal, valoriza-se a experiência enquanto bombeiro”, defendeu.

Adiantou também que esta nova lei foi feita em articulação com o diploma, já aprovado, que estabelece a nova orgânica do Instituto de Conservação da Natureza e Florestas (ICNF) e com a Agência para a Gestão Integrada dos Fogos Rurais.

A coerência territorial vai permitir que o modelo de intervenção que é estabelecido a nível nacional possa ser projetado nos vários níveis de intervenção”, referiu.

Eduardo Cabrita anunciou também que será criada uma estrutura inspetiva que será constituída por um magistrado judicial ou do Ministério Público.

O ministro deixou ainda a garantia de que o processo de transição com a nova lei será feito de forma gradual e ouvindo sempre todos os intervenientes.

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