Covid-19: “Subsídio de alimentação mantém-se no teletrabalho e no lay-off?” - TVI

Covid-19: “Subsídio de alimentação mantém-se no teletrabalho e no lay-off?”

  • 3 abr 2020, 19:29

O advogado Telmo Semião e o médico Ricardo Mexia responderam às mais recentes dúvidas nacionais sobre a pandemia de Covid-19

Ricardo Mexia, presidente da Associação Nacional de Médicos de Saúde Pública, e o advogado Telmo Semião estiveram no programa Covid-19: Consultório e voltaram as desmistificar as dúvidas e preocupações dos portugueses.

 

Quem deve utilizar máscara?”

Ricardo Mexia, presidente da Associação Nacional de Médicos de Saúde Pública, explica que houve uma nova orientação sobre quais as pessoas que devem utilizar máscaras. O médico explica que a partir de agora deverá existir um maior número de pessoas a utilizar máscara.

Dois infetados podem estar no mesmo quarto?”

Ricardo Mexia, presidente da Associação Nacional de Médicos de Saúde Pública, explica que não há qualquer problema de dois membros do mesmo agregado familiar estarem juntos numa das divisões da habitação.

Quem tomou a vacina da BCG está mais protegido?”

Ricardo Mexia, presidente da Associação Nacional de Médicos de Saúde Pública, garante que há um estudo ecológico que aponta no sentido de a vacina da BCG poder ajudar a curar a Covid-19. Ainda assim, o especialista deixa a ressalva de que esta ideia está baseada somente na incidência do coronavírus em diferentes países.

Posso deslocar-me entre concelhos para cuidar da minha sogra?”

O advogado Telmo Semião explica que para prestar apoio urgente a outra pessoa se poderá justificar a transgressão da medida que impede as deslocações entre concelhos.

Ganho salário mínimo, caso a minha empresa entre em lay-off, que valor vou passar a receber?”

O advogado Telmo Semião explica que quem estiver em lay-off vai receber 2/3 do salário ilíquido, sendo que este valor não poderá ser inferior ao salário mínimo. O especialista explica que este trabalhador, que recebe o salário mínimo, só terá de pagar 11% à Segurança Social e receberá a diferença.

Subsídio de alimentação mantém-se no teletrabalho e no lay-off?”

O advogado Telmo Semião explica que esta é uma questão muito polémico. O pagamento de subsídio de alimentação, durante o período de teletrabalho, não está devidamente legislado e pode ou não ser pago consoante a empresa decida. Já no caso do lay-off, trabalhador não está a trabalhar como tal não receberá subsidio de alimentação.

Já indicação que tenha havido uma mutação deste coronavírus?”

Ricardo Mexia, presidente da Associação Nacional de Médicos de Saúde Pública, explica que já há mutações deste novo coronavírus, responsável pela doença Covid-19. Contudo, estas mutações já existentes não alteraram o comportamento do vírus.

Devo pagar a uma empresa para me desinfetar profissionalmente a habitação?”

Ricardo Mexia, presidente da Associação Nacional de Médicos de Saúde Pública, explica que os portugueses devem continuar e a limpar a casa com regularidade.

Se ficar em casa, tenho de lavar as mãos mais de dez vezes por dia?”

Ricardo Mexia, presidente da Associação Nacional de Médicos de Saúde Pública, lembra que mesmo quem está confiado a uma habitação deve manter a higienização das mãos. Contudo, o especialista considera que lavar as mãos dez vezes pode ser um excesso.

Empresa com dívidas podem aderir ao lay-off? E se pagar o deve até 15 de abril?”

O advogado Telmo Semião explica que empresas com dívidas ao Estado não podem entrar em lay-off. No entanto, caso o incumprimento seja corrigido até dia 15 de abril, a empresa ficar apta para entrar em lay-off.

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