Patrões da batata frita não veem "gralha" para justificar greve - TVI

Patrões da batata frita não veem "gralha" para justificar greve

Museu Batata Frita

Associação patronal de Produtos Alimentares critica greve convocada por trabalhadores aos dias de trabalho suplementar. Garantem que Contrato Coletivo garante pagamento a dobrar ao trabalho nas folgas

Continua quente o diferendo que opõe a Associação Nacional de Comerciantes e Indústriais de Produtos Alimentares (ANCIPA) e os sindicatos que convocaram uma paralisação que abrange o trabalho em dias de descanso. Algo que para os patrões não tem fundamento, porque nada há a retificar no Contrato Coletivo (CCT).

Sempre constou assumidamente das propostas apresentadas pela ANCIPA a remuneração do trabalho suplementar em dias de descanso semanal e feriados com acréscimo de 100%, portanto, pagamento em dobro, o que já duplica o previsto no código do trabalho. Nada há portanto para rectificar, conforme já comunicado ao Ministério do Trabalho", disse a associação empresarial em comunicado.

Os trabalhadores da indústria da batata frita iniciaram esta semana uma greve ao trabalho em dia de descanso para exigir a correção de uma "gralha" do texto revisto do contrato coletivo de trabalho, de forma a assegurar o pagamento a dobrar nesses dias.

A federação sindical do setor vai formalizar esta semana um pedido de correção do texto do CCT ao Ministério do Trabalho e emitiu um pré-aviso de greve para todos os trabalhadores do setor, de forma a evitar que as empresas tentem pagar menos pelo trabalho em dia de descanso.

Segundo a entidade sindical, o que deveria ter ficado no texto do CCT era que o pagamento do trabalho em dia de descanso seria pago a dobrar, para os 200%.

Contrato com artigo alterado

A Agência Lusa consultou o CCT do setor, publicado no Boletim do Trabalho de 22 de outubro de 2016. Verificou que a cláusula 32.ª, que define a remuneração do trabalho nos dias de descanso semanal e feriados, determina que este seja "pago com o acréscimo de 100 % da retribuição normal".

Sucede que a mesma cláusula 32.ª do CCT publicado em 2010 dizia que o trabalho prestado em dia de descanso semanal, dia de descanso complementar ou feriado era pago "com o acréscimo correspondente ao dobro da retribuição normal, para além do salário que o trabalhador receberia se não efetuasse trabalho nesse dia".

Por esta razão, os sindicatos avançaram com um pré-aviso de greve que vigora até dezembro deste ano e abrange também os trabalhadores da empresa MATUTANO, Sociedade Produtos Alimentares Unipessoal, que já estavam em greve ao trabalho suplementar desde o inicio de dezembro de 2016.

A paralisação abrange mais de 700 trabalhadores, cerca de 200 dos quais na Matutano.

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