Continua quente o diferendo que opõe a Associação Nacional de Comerciantes e Indústriais de Produtos Alimentares (ANCIPA) e os sindicatos que convocaram uma paralisação que abrange o trabalho em dias de descanso. Algo que para os patrões não tem fundamento, porque nada há a retificar no Contrato Coletivo (CCT).
Sempre constou assumidamente das propostas apresentadas pela ANCIPA a remuneração do trabalho suplementar em dias de descanso semanal e feriados com acréscimo de 100%, portanto, pagamento em dobro, o que já duplica o previsto no código do trabalho. Nada há portanto para rectificar, conforme já comunicado ao Ministério do Trabalho", disse a associação empresarial em comunicado.
Os trabalhadores da indústria da batata frita iniciaram esta semana uma greve ao trabalho em dia de descanso para exigir a correção de uma "gralha" do texto revisto do contrato coletivo de trabalho, de forma a assegurar o pagamento a dobrar nesses dias.
A federação sindical do setor vai formalizar esta semana um pedido de correção do texto do CCT ao Ministério do Trabalho e emitiu um pré-aviso de greve para todos os trabalhadores do setor, de forma a evitar que as empresas tentem pagar menos pelo trabalho em dia de descanso.
Segundo a entidade sindical, o que deveria ter ficado no texto do CCT era que o pagamento do trabalho em dia de descanso seria pago a dobrar, para os 200%.
Contrato com artigo alterado
A Agência Lusa consultou o CCT do setor, publicado no Boletim do Trabalho de 22 de outubro de 2016. Verificou que a cláusula 32.ª, que define a remuneração do trabalho nos dias de descanso semanal e feriados, determina que este seja "pago com o acréscimo de 100 % da retribuição normal".
Sucede que a mesma cláusula 32.ª do CCT publicado em 2010 dizia que o trabalho prestado em dia de descanso semanal, dia de descanso complementar ou feriado era pago "com o acréscimo correspondente ao dobro da retribuição normal, para além do salário que o trabalhador receberia se não efetuasse trabalho nesse dia".
Por esta razão, os sindicatos avançaram com um pré-aviso de greve que vigora até dezembro deste ano e abrange também os trabalhadores da empresa MATUTANO, Sociedade Produtos Alimentares Unipessoal, que já estavam em greve ao trabalho suplementar desde o inicio de dezembro de 2016.
A paralisação abrange mais de 700 trabalhadores, cerca de 200 dos quais na Matutano.