Covid-19: cinco reclusos da prisão de Caxias internados após testarem positivo - TVI

Covid-19: cinco reclusos da prisão de Caxias internados após testarem positivo

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  • 18 ago 2020, 20:08
Prisão

Autoridades já realizaram 10 testes de despistagem no estabelecimento

Cinco reclusos que trabalham na cozinha do Hospital Prisional de Caxias estão internados com covid-19, obrigando à substituição dos restantes presos e trabalhadores externos que prestam serviço nas mesmas instalações, indicou a direção-geral de Reinserção e Serviços Prisionais (DGRSP).

A informação foi prestada à Lusa após uma carta enviada pelo Sindicato Nacional do Corpo da Guarda Prisional à diretora-geral da Saúde, na qual criticava as regras de deslocação de reclusos e revelava os cinco casos positivos.

Segundo a DGRSP, foram realizados 10 testes ao SARS–CoV–2, o coronavírus que provoca a covid-19, a reclusos do Estabelecimento Prisional de Caxias que trabalham na cozinha do Hospital Prisional de São João de Deus, também em Caxias, e os resultados foram conhecidos na segunda-feira.

Os cinco reclusos que acusaram positivo ficaram, conforme o protocolado, de imediato internados no Hospital Prisional e os cinco que acusaram negativo foram colocados em quarentena para nova testagem”, adiantou a direção-geral à Lusa.

Além deste procedimento, refere a DGRSP, “foram também identificados os contactos de proximidade suscetíveis de risco de contágio”, que estão “preventivamente de quarentena e que serão testados”.

Informa-se que o pessoal que trabalha na cozinha (reclusos e trabalhadores da empresa privada) foram substituídos”, adianta a DGRSP.

Quanto à limitação de circulação de presos, que o sindicato afirma ter sido definida pelo diretor-geral e que não está a ser cumprida, é dito que essa norma só se aplica a reclusos vindos do exterior.

Os reclusos que entram no sistema “têm que fazer o período de quarentena, após o que são transferidos para outros estabelecimentos prisionais, ou regressam aos estabelecimentos prisionais de origem, no caso dos regressados de saída jurisdicional”.

Entende a direção-geral que, no caso concreto dos reclusos que se deslocam do estabelecimento prisional para a cozinha do hospital “não se trata de qualquer transferência, mas de uma mobilidade de trabalho entre dois estabelecimentos prisionais vizinhos (distam um do outro cerca de 500 metros) em que os reclusos se deslocam em carro celular e sob custódia”.

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