Covid-19 Consultório: o que é, afinal, a fase de mitigação? - TVI

Covid-19 Consultório: o que é, afinal, a fase de mitigação?

  • JGR
  • 25 mar 2020, 18:41

O que é, afinal, a fase de mitigação? Devo higienizar os produtos que compro? O que acontece aos corpos, após os óbitos? Quais os apoios para quem vive do dinheiro de arrendamentos? Um médico de saúde pública e um advogado especialista em direito do trabalho esclarecem as mais relevantes dúvidas em relação à pandemia de Covid-19

O programa Covid-19 Consultório acompanha ao detalhe a progressão do novo coronavírus, num momento em que o número de infetados por Covid-19 se aproxima dos três mil, em Portugal.

O médico de saúde pública Ricardo Mexia juntou-se esta sexta-feira ao programa Covid-19 Consultório para esclarecer as mais relevantes questões relativas à pandemia gerada pelo novo coronavírus.

Também Telmo Semião foi convidado esta segunda-feira ao programa para responder a perguntas relativas aos direitos e deveres dos trabalhadores em tempo de estado de emergência devido à pandemia de Covid-19. 

O que é, afinal, a fase de mitigação?

Portugal vai entrar na fase de mitigação à meia noite desta quarta-feira. O médico de saúde pública Ricardo Mexia esclareceu que esta fase prossupõe que já não é possível identificar de forma todas as cadeias de contaminação.

Quando encontramos na população casos que não conseguimos encaixar com grande facilidade em cadeias de transmissão conhecidas. Manteremos as medidas previstas na contenção, mas os esforços concentram-se agora na resposta e na limitação de prejuízos”, afirmou.

 

Segundo o médico, com o plano em prática, haverá uma “maior capacidade de resposta” por parte das autoridades, que passarão a segmentar pacientes com Covid-19 em áreas diferentes dos restantes utentes. Cada centro de saúde, revelou, passará a ter uma unidade dedicada à resposta aos casos do novo coronavírus.

Existe algum apoio específico para grávidas?

Telmo Semião explica que, para o caso das grávidas, não há nenhuma lei que as proteja em específico. No entanto, caso a pessoa esteja em casa, não podendo exercer teletrabalho, poderá receber o salário por inteiro.

Caso a empresa adira ao regime do lay off simplificado ou a pessoa em causa tiver uma baixa médica, isso não se aplica.

Devo higienizar os produtos que compro, como garrafas de água?

A propagação da pandemia do novo coronavírus põe em causa alguns dos gestos mais comuns do dia a dia. Muitas pessoas receiam que os objetos que compram possam estar infetados por terem sido manuseados por terceiros anteriormente. Para o médico de saúde púbica essa é uma possibilidade, ainda que baixa.

É possível que os objetos estejam contaminados. É um risco possível, mas não muito provável”, disse Ricardo Mexia.

No entanto, a grande questão é a higienização das mãos. O vírus não se transmite através do contacto direto com as mãos, mas sim no ato de levar as mãos à cara, pelo que o médico sublinha a importância de lavar bem as mãos após o contacto com esses objetos.

Empresas e funcionários de limpeza devem continuar a trabalhar?

Telmo Semião esclareceu que, mesmo com o estado de emergência, essa atividade não está incluída, “devendo-se cumprir as regras de higiene e segurança necessárias neste período de disseminação da doença”, tais como o distanciamento social e lavar as mãos.

O que acontece aos corpos, após as mortes?

Mesmo quando uma pessoa morre, é necessário ter precauções com o vírus. Os cadáveres também podem ser transmissores, pelo que vários países têm optado por cremar as vítimas do novo coronavírus. Uma espetadora do programa Covid-19 Consultório questionou Ricardo Mexia sobre o que acontecerá se, em Portugal, os cadáveres tiverem de ser cremados em sítios onde não os há.

Há, de facto, orientações da Direção-Geral da Saúde no que toca às cerimónias fúnebres”, revelou.

Apesar de tudo, o médico de saúde pública admite que “não há uma grande oferta” de crematórios disponíveis no país, mas que esse cenário “está previsto pela Direção-Geral da Saúde”.

Sou recibo verde, tenho direito a que apoios da segurança social?

O especialista de direto laboral explicou que, para estes casos, existem dois tipos de apoio: o de faltas justificadas com base na assistência a filhos menores de 12 anos que frequente escolas que estejam encerradas e o do regime de lay off.

Para estes casos é preciso ter pelo menos três meses consecutivos de descontos à segurança social, dentro do último ano. Telmo Semião admite, no entanto, que é possível acontecer algum tipo de alteração.

Quais os apoios para quem vive do dinheiro de arrendamentos?

Várias pessoas vivem dos rendimentos obtidos através do arrendamento dos seus imóveis. Telmo Semião explicou que “não há qualquer apoio” para essas pessoas e afirma que “não acredita que passará a haver”.

Os inquilinos, à partida, terão de pagar a renda relativa a este período em que possam não estar a receber. No entanto, isso não lhes dá o direito automático a deixar de pagar a renda”, explicou.

Isso apenas será possível caso esteja previsto no contrato de arrendamento, algo que é raro. Não estando no contrato, não há obrigação do senhorio em suspender as rendas.

É uma questão de bom senso e negociação. Vão surgir variadas situações em que os inquilinos vão pedir uma redução ou suspensão do pagamento das rendas”, afirmou.

Há algum apoio a quem tem de prestar auxílio a deficientes e idosos?

Telmo Semião afirma que “não há nada de especial” na lei para proteger essas pessoas. Há para pessoas para pessoas que não podem trabalhar por ter filhos em casa com a escola encerrada e filhos com doença crónica ou deficiências.

Para pessoas com mais de 65 ou 70 anos não está prevista nenhuma situação concreta de apoio”, explicou.

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