Covid-19: as medidas especiais para Felgueiras, Lousada e Paços de Ferreira - TVI

Covid-19: as medidas especiais para Felgueiras, Lousada e Paços de Ferreira

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  • 22 out 2020, 15:15

Medidas especiais entram em vigor às 00:00 do dia 23 de outubro

Os concelhos de Felgueiras, Lousada e Paços de Ferreira, onde os casos de covid-19 têm estado a aumentar nos últimos dias, vão ter em vigor o dever de permanência no domicílio a partir das 00:00 de sexta-feira, decretou esta quinta-feira o Governo.

Em conferência de imprensa após o Conselho de Ministros, a ministra de Estado e da Presidência, Mariana Vieira da Silva, explicou que as populações dos três concelhos têm o “dever de permanência domiciliária, com exceção de um conjunto de atividades, à semelhança do que tinha acontecido no passado no conjunto de 19 freguesias [na Grande] Lisboa”.

Nos três concelhos ficam também em vigor a proibição de quaisquer eventos com mais de cinco pessoas, bem como a obrigatoriedade de os estabelecimentos encerrarem às 22:00.

Entre estas medidas especiais, que entram em vigor às 00:00h do dia 23 de outubro de 2020, incluem-se: 

  • o dever de permanência no domicílio, devendo os cidadãos abster-se de circular em espaços e vias públicas, bem como em espaços e vias privadas equiparadas a vias públicas, exceto para um conjunto de deslocações que estão autorizadas, designadamente para aquisição de bens e serviços, para desempenho de atividades profissionais, por motivos de saúde, para assistência de pessoas vulneráveis, para frequência de estabelecimentos escolares, para deslocação a estabelecimentos e serviços não encerrados, para fruição de momentos ao ar livre, para deslocações para eventos e acesso a equipamentos culturais, para a prática de atividade física ao ar livre, para passeio dos animais de companhia; 
  • estabelece-se que os veículos particulares possam circular na via pública desde que seja para realizar as atividades autorizadas ou para o reabastecimento em postos de combustível; 
  • determina-se que em todas as deslocações efetuadas devem ser respeitadas as recomendações e ordens determinadas pelas autoridades de saúde e pelas forças e serviços de segurança, designadamente as respeitantes às distâncias a observar entre as pessoas; 
  • determina-se, como regra, que todos os estabelecimentos de comércio a retalho e de prestação de serviços, bem como os que se encontrem em conjuntos comerciais, encerram às 22:00h, excetuando-se: as farmácias e os locais de venda de medicamentos não sujeitos a receita médica; os consultórios e clínicas e os centros de atendimento médico veterinário com urgências; as atividades funerárias e conexas; os rent-a-car e rent-a-cargo (que podem, sempre que o respetivo horário de funcionamento o permita, encerrar à 1:00 h e reabrir às 6:00 h); as áreas de serviço e postos de abastecimento de combustíveis;
  • determina-se a proibição da realização de celebrações e de outros eventos que impliquem uma aglomeração de pessoas em número superior a cinco pessoas, salvo se pertencerem ao mesmo agregado familiar; 
  • determina-se a proibição da realização de feiras e mercados de levante;
  • prevê-se a obrigatoriedade de adoção do regime de teletrabalho, independentemente do vínculo laboral, sempre que as funções em causa o permitam; 
  • determina-se a suspensão das visitas a utentes de estruturas residenciais para idosos, unidades de cuidados continuados integrados da Rede Nacional de Cuidados Integrados e outras respostas dedicadas a pessoas idosas, bem como as atividades de centro de dia.

De acordo com Mariana Vieira da Silva, as medidas tomadas para estes três concelhos serão reavaliadas na próxima semana.

“Não é confinamento obrigatório, é dito para as pessoas estarem em casa, com exceção de algumas atividades”, disse a ministra de Estado e da Presidência, frisando que, embora as medidas não sejam iguais para todo o país, a lógica de dever de recolhimento deveria ser adotada por todos.

Mariana Vieira da Silva salientou ainda não existir uma cerca sanitária, lembrando que as populações dos três concelhos podem circular entre eles.

O primeiro-ministro, António Costa, reuniu-se na quarta-feira com os presidentes das câmaras de Paços de Ferreira (Humberto Brito), Felgueiras (Nuno Fonseca) e Lousada (Pedro Machado) e com representantes das autoridades de saúde locais e regionais, para avaliar o aumento de casos de covid-19 naqueles municípios do interior do distrito do Porto.

Neste momento, aquilo que o presidente da Administração Regional de Saúde do Norte nos pôde assegurar é que, mesmo tendo em conta aquilo que é a previsão de aumento de pandemia na região [interior do distrito do Porto] ao longo das próximas semanas, haverá resposta do SNS para as necessidades de internamento geral e de internamento em cuidados intensivos", disse o governante.

António Costa respondia a questões dos jornalistas sobre a capacidade de resposta do hospital de Penafiel, a unidade de referência de uma região com meio milhão de habitantes, que por estes dias tem enfrentado grandes dificuldades, com a insuficiência de profissionais.

Felgueiras diz que medidas do Governo "podiam ter sido de outra forma"

 O presidente da Câmara de Felgueiras afirmou esta quinta-feira que as medidas sobre o dever de permanência "poderiam ter sido feitas de outra forma" devido aos diferentes números de infeção nos três municípios abrangidos pela decisão do Governo.

São medidas que temos de respeitar, que vêm do Conselho de Ministros, mas que poderiam ter sido feitas de outra forma, porque há diferença naquilo que é a propagação entre os concelhos, que é bastante mais significativa em Paços de Ferreira", disse o presidente da câmara, Nuno Fonseca, em declarações à agência Lusa.

O autarca diz, porém, perceber que "foram os números, as preocupações e as projeções [das autoridades de saúde], apontadas para as próximas semanas, que levaram, certamente, a esta decisão do Conselho de Ministros".

Aquilo que nos cabe agora é respeitar essas decisões e pô-las em prática junto da nossa comunidade", acrescentou.

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