Covid-19: Infarmed alerta para efeitos adversos de medicamentos em infetados - TVI

Covid-19: Infarmed alerta para efeitos adversos de medicamentos em infetados

  • .
  • Publicado por Henrique Magalhães Claudino
  • 29 abr 2020, 08:29
Saúde

Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde afirma que o conhecimento sobre o novo vírus ainda está incompleto

O Infarmed alertou esta quarta-feira os doentes de Covid-19 que devem estar atentos a qualquer efeito adverso aos medicamentos que tomem para os sintomas da doença, lembrando que ainda se desconhecem muitas das reações que podem ocorrer.

Numa nota publicada no seu ‘site’, a Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde avisam os doentes com Covid-19, suspeita ou confirmada, que devem avisar as autoridades de efeitos adversos que ocorram com a toma não só dos medicamentos para os sintomas da doença como de outros que habitualmente usem para outras doenças crónicas pré-existentes.

Recorda que atualmente não existem medicamentos autorizados para tratar a Covid-19 e que, no contexto da pandemia, estão a ser utilizados diversos medicamentos autorizados para outras doenças.

O Infarmed explica que “o conhecimento sobre o novo vírus ainda está incompleto, desconhecendo-se possíveis interações medicamentosas que possam estar a ocorrer com a terapêutica destes doentes”.

Através da notificação de qualquer suspeita de efeitos adversos relacionadas com os medicamentos usados no contexto da Covid-19, doentes e profissionais de saúde “podem ajudar a reunir evidências valiosas para a tomada de decisões informadas sobre a utilização segura e eficaz dos medicamentos à medida que a pandemia evolui”, sublinha.

As informações fornecidas pelos doentes e profissionais de saúde “contribuirão para aumentar o conhecimento gerado pelos ensaios clínicos e por outros estudos, pelo que se reforça a importância de ser notificada diretamente ao Sistema Nacional de Farmacovigilância qualquer suspeita”, acrescenta.

Esta notificação pode também ser feita junto do titular de autorização de introdução no mercado dos medicamentos associados, seguindo as instruções do respetivo folheto informativo, ou até diretamente aos médicos, enfermeiros ou farmacêuticos que seguem o doente, que encaminharão a informação ao Infarmed.

A Autoridade Nacional do Medicamento lembra ainda que, ao notificar qualquer efeito adverso, o doente ou profissional de saúde “deve fornecer informações precisas e completas”, designadamente a descrição das reações, se a informação por Covid-19 está confirmada através de testes ou se é baseada em sintomas clínicos, o nome do medicamento suspeito de ter provocado a reação, a dose e duração do tratamento, o número do lote e os nomes de todos os outros medicamentos que o doente esteja a tomar, incluindo os sem receita médica, os produtos à base de plantas ou contracetivos.

Continue a ler esta notícia