Covid-19: MP recorre da decisão de libertar queixoso de quarentena nos Açores - TVI

Covid-19: MP recorre da decisão de libertar queixoso de quarentena nos Açores

  • .
  • RL
  • 22 mai 2020, 19:01
Justiça (iStockphoto)

Tribunal Judicial de Ponta Delgada decidiu libertar um homem que se queixou da quarentena imposta pelo Governo dos Açores

O Ministério Público recorreu para o Tribunal Constitucional da decisão do Tribunal Judicial de Ponta Delgada de libertar um homem que se queixou da quarentena imposta pelo Governo dos Açores, segundo o despacho a que a Lusa teve acesso.

Por estar em tempo, ter legitimidade e se mostrar cumprido o disposto no artigo 75º-A, nº 1, da Lei 28/82, de 15 de Novembro, admito o recurso interposto pelo Ministério Público para o Tribunal Constitucional, da decisão de ‘Habeas Corpus', recurso esse a subir imediatamente”, lê-se no despacho do Procurador da República Rui Moreira a que a agência Lusa teve hoje acesso.

O Governo Regional dos Açores aprovou uma resolução que impõe quarentenas em hotéis a cidadãos que se deslocam à região, no âmbito das medidas de luta contra a pandemia de Covid-19.

Entretanto, um cidadão que chegou a Ponta Delgada, oriundo de Lisboa, em voo TAP, e foi colocado em quarentena num hotel apesar de o teste à covid-19 ser negativo, alegou “privação ilegal de liberdade” e avançou com um pedido de libertação imediata ('habeas corpus') contra a imposição do Governo dos Açores.

Quando alguém interpõe um 'habeas corpus' está a pedir para que lhe seja reposta a sua garantia constitucional de liberdade.

O advogado do queixoso, Pedro Gomes, já havia declarado que a decisão judicial “é passível de recurso pelo Ministério Público e obrigatória para o Tribunal Constitucional, porque o juiz de instrução do Tribunal de Ponta Delgada declarou a quarentena inconstitucional”.

Desde o dia 26 de março que todos os passageiros que chegavam aos Açores eram obrigados a ficar 14 dias em confinamento numa unidade hoteleira indicada pelo executivo açoriano, como medida restritiva para travar a evolução da pandemia da covid-19, tendo as despesas com o alojamento passado a ser pagas pelos passageiros não residentes no arquipélago desde 08 de maio.

Na sequência da decisão judicial, o presidente do Governo dos Açores anunciou em 16 de maio que, a partir do dia 17 de maio, os passageiros que chegarem à região podem escolher entre quatro opções.

“São dadas quatro opções aos passageiros que cheguem, a partir de hoje, aos Açores: viajar já com um teste negativo feito previamente à partida; submeter-se à realização de um teste no momento da chegada à região e aguardar pelo resultado; ou cumprir um período de quarentena voluntária de 14 dias num hotel determinado, com os custos suportados pela região; ou regressar ao destino de origem”, declarou Vasco Cordeiro.

A Ryanair e a SATA não estão a operar entre o continente e a região, mas a TAP continua a ter ligações, embora em menor quantidade que o habitual, entre Lisboa e Ponta Delgada e Lisboa e Angra do Heroísmo.

Os Açores mantêm um total de 146 casos de infeção pelo novo coronavírus SARS-CoV-2, que causa a doença covid-19, não tendo registado nas últimas 24 horas novos infetados, segundo a Autoridade de Saúde açoriana.

Até ao momento, já foram detetados na região um total de 146 casos de infeção, verificando-se 113 recuperados, 16 óbitos e 17 casos positivos ativos para infeção pelo novo coronavírus SARS-CoV-2, que causa a doença covid-19, destes, 15 em São Miguel, um na Graciosa e um no Pico.

Portugal contabiliza 1.289 mortos associados à covid-19 em 30.200 casos confirmados de infeção, segundo o último boletim diário da Direção-Geral da Saúde (DGS) sobre a pandemia.

Relativamente a quinta-feira, há mais 12 mortos (+0,9%) e mais 288 casos de infeção (+1%).

Continue a ler esta notícia