Covid-19: "Quais as diferenças entre quarentena, isolamento e recolhimento?” - TVI

Covid-19: "Quais as diferenças entre quarentena, isolamento e recolhimento?”

  • 30 mar 2020, 20:02

O médico Ricardo Mexia e o advogado Telmo Semião responderam às dúvidas dos portugueses no programa Covid-19: Consultório

Reconheminto, quarentena, isolamento, grupos de risco, Estado de Emergência e etiqueta de higiene são apenas alguns dos novos termos que invadiram, juntamente com a pandemia de Covid-19, o quotidiano nacional.

Ricardo Mexia, presidente da Associação Nacional de Médicos de Saúde Pública, e Telmo Semião, sócio da CRS Advogados, estiveram durante a tarde, desta segunda-feira na TVI24 a responder a muitas das questões dos portugueses.

Não seria expectável que já existissem mais doentes curados?”

 

O médico Ricardo Mexia explica que o tempo de evolução da Covid-19 é longo. Ainda assim, é provável que nos próximos dias haja um aumento gradual do número de casos recuperados.

Quais as diferenças entre quarentena, isolamento e recolhimento?”

 

Ricardo Mexia, presidente da Associação Nacional de Médicos de Saúde Pública, explica que quem está infetado deve ficar em isolamento. Deve permanecer num quarto, à parte dos restantes elementos do agregado familiar. Os contactos próximos dos doentes devem ficar em quarentena, devendo ficar nos respetivos domicílios. O conceito de recolhimento ou afastamento abrange o resto da população que deve manter as deslocações reduzidas ao mínimo necessário.

As crianças correm grandes riscos?”

 

Ricardo Mexia, presidente da Associação Nacional de Médicos de Saúde Pública, garante que existe um risco muito baixo por parte das crianças. No entanto, tal não significa que o risco seja zero e lembra os mais recentes casos de Covid-19 em menores.

Trabalho num lar. Podem exigir-me que faça quarentena, dormindo nas instalações?”

 

O advogado Telmo Semião esclarece que a quarentena não é obrigatória e nunca é feita no local de trabalho.

 Sou sócio-gerente de uma empresa. Onde me enquadro nas ajudas do Estado?”

 

Telmo Semião, sócio da CRS Advogados, explica que este é um problema muito comum nas empresas familiares em Portugal. Contudo, o especialista lembra que até agora ainda n\ao está previsto qualquer tipo de apoio para estas situações.

Quanto tempo tenho de esperar para fazer o teste que me foi prescrito?”

 

Ricardo Mexia, presidente da Associação Nacional de Médicos de Saúde Pública, explica que depois do teste ao novo coronavírus ser prescrito é necessário definir onde o exame irá ser feito. O especialista diz que têm existido alguma dificuldade em encaminhar as pessoas devido às restrições na oferta.

Como devem ser as saídas para efeitos de atividade física?”

 

Ricardo Mexia, presidente da Associação Nacional de Médicos de Saúde Pública, realça a importância da população se manter nas respetivas habitações. O especialista aconselha a que se pratique exercício físico em casa.

Qual a importância de apanhar sol para a imunidade?”

 

Ricardo Mexia, presidente da Associação Nacional de Médicos de Saúde Pública, explica que é importante a exposição solar, mas lembra que toda a gente pode apanhar sol nas janelas ou varandas de casa.

Universitários que regressaram a casa devem continuar a pagar rendas das casas em que viviam?”

 

Telmo Semião, sócio da CRS Advogados, lembra que a melhor solução será sempre chegar a um acordo com os senhorios. O especialista avança ainda que deverá haver novas medidas do Governo, referentes a esta situação, ainda esta semana.

Que medidas devem tomar os motoristas de pesados e as entidades patronais?”

 

Ricardo Mexia, presidente da Associação Nacional de Médicos de Saúde Pública, explica que as entidades patronais devem assegurar as medidas para evitar a contaminação dos funcionários. Telmo Semião, sócio da CRS Advogados, lembra que o funcionário poderá sempre apresentar queixa à Autoridade para as Condições do Trabalho.

Devo continuar a pagar a mensalidade do ginásio estando encerrado?”

 

O advogado Telmo Semião explica que a generalidade dos ginásios está a compensar os clientes, incluindo cancelando as mensalidades. Em casos que isso não acontece, o especialista garante que os clientes têm um motivo forte para a resolução contratual.

Se as autoridades me mandarem para casa tenho de obedecer?”

 

Telmo Semião, sócio da CRS Advogados, diz que se alguém for abordado pelas autoridades, sem ter um motivo válido não está a cometer qualquer crime. No entanto, o especialista realça que se deve cumprir as ordens das autoridades.

Continue a ler esta notícia

EM DESTAQUE