Covid-19: tribunal ordena libertação de pessoa em quarentena num hotel dos Açores - TVI

Covid-19: tribunal ordena libertação de pessoa em quarentena num hotel dos Açores

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  • Publicado por MM - notícia atualizada às 17:41
  • 16 mai 2020, 14:04

Governo Regional aprovou uma resolução que impõe quarentenas em hotéis a cidadãos que se deslocam ao arquipélago

O Tribunal de Ponta Delgada deferiu um pedido de libertação imediata ('habeas corpus') feito por um queixoso, contra a imposição de quarentena em hotéis por parte do Governo dos Açores, disse hoje fonte judicial.

Em causa está uma iniciativa de um queixoso que foi colocado em quarentena obrigatória numa unidade hoteleira em Ponta Delgada e avançou com um 'habeas corpus', que foi entregue à juíza de instrução criminal do Tribunal de Ponta Delgada que, por seu turno, desencadeou os mecanismos legais.

O Governo Regional dos Açores aprovou uma resolução que impõe quarentenas em hotéis a cidadãos que se deslocam à região, no quadro das medidas de desconfinamento e de retoma da economia dos Açores, no âmbito da pandemia da Covid-19.

O advogado do promotor do 'habeas corpus', Pedro Gomes, declarou, à saída da instância judicial, que, considerando-se que se estava perante uma “detenção ilegal”, a juíza entendeu que "as quarentenas são inconstitucionais por violarem a liberdade individual dos cidadãos”.

Quando alguém interpõe um 'habeas corpus' está a pedir para que lhe seja reposta a sua garantia constitucional de liberdade.

O 'habeas corpus' está consagrado no Código de Processo Penal Português no artigo 220º, existindo dois tipos: o preventivo e o liberatório.

O primeiro acontece quando alguém que se vê ameaçado de ser privado da sua liberdade e interpõe um 'habeas corpus' para que esse direito não lhe seja retirado.

O segundo acontece já depois da detenção e o detido interpõe o 'habeas corpus' pedindo que lhe seja restituída a liberdade, uma vez que a situação de detenção ofende o direito que lhe é constitucionalmente garantido.

De acordo com o advogado, o Tribunal de Ponta Delgada “ordenou, de imediato, a libertação imediata” do autor do 'habeas corpus', sendo que esta decisão “só tem efeito neste caso concreto”.

O cliente do advogado Pedro Gomes chegou a Ponta Delgada, oriundo de Lisboa, em voo TAP, tendo sido colocado em quarentena, o que constitui uma “privação ilegal de liberdade”, tendo o teste que realizou dado negativo para Covid-19.

O advogado considerou que a decisão judicial “é passível de recurso pelo Ministério Público, e obrigatória para o Tribunal Constitucional, porque o juiz de instrução do Tribunal de Ponta Delgada declarou a quarentena inconstitucional”.

Para Pedro Gomes, face à decisão judicial, e apesar desta medida só se aplicar ao seu cliente, “há que fazer uma ponderação de outra natureza por parte do Governo Regional, que terá que retirar as devidas consequências”, sendo que, “pela primeira vez, há um tribunal que refere que as quarentenas são inconstitucionais”.

De acordo com o advogado, na perspetiva jurídica “é importante para os Açores que esta questão possibilite uma outra reflexão sobre as competências autonómicas para o futuro”, que “têm que ser melhoradas em tempo de emergência e em situações de exceção administrativa" e "recrutadas de outra maneira, para que a região possa ter outro tipo de competências, que hoje não tem”.

O advogado Pedro Gomes formalizou, entretanto, uma queixa à Provedora de Justiça por considerar inconstitucional a resolução do Conselho do Governo dos Açores sobre as quarentenas, numa fase em que Portugal já não se encontra em estado de emergência.

Governo dos Açores não pode decretar privação da liberdade individual 

O Tribunal Judicial Comarca dos Açores considerou que a privação da liberdade dos cidadãos está “fora do âmbito de competências” dos órgãos próprios das Regiões Autónomas,sendo exclusiva da Assembleia e Governo da República.

“A restrição desse ou outros direitos fundamentais é matéria da competência de dois órgãos de soberania, a Assembleia da República ou do Governo da República, e este se autorizado por aquela, quedando assim fora do âmbito de competências dos órgãos próprios das Regiões Autónomas, o que implica inconstitucionalidade orgânica dos normativos que a autorizam”, declara a instância judicial em comunicado.

A Ordem dos Advogados já se congratulou com a decisão do Tribunal de Ponta Delgada que diferiu um pedido de libertação imediata ('habeas corpus') feito por um queixoso, contra a imposição de quarentena em hotéis por parte do Governo açoriano.

Em nota enviada às redações, o bastonário dos advogados, Luís Menezes Leitão refere que a Ordem tomou conhecimento que “foi julgada procedente uma providência de ‘habeas corpus’ contra a medida do Governo Regional dos Açores de colocar todos os que se deslocam aos Açores em quarentena obrigatória num hotel, privando-os de qualquer contacto com a família ou até da possibilidade de regressar ao continente, sendo que, no caso dos não residentes nos Açores, os obriga ainda a pagar a conta do hotel”.

Desde o dia 26 de março que todos os passageiros que chegam aos Açores são obrigados a ficar 14 dias em confinamento numa unidade hoteleira indicada pelo executivo açoriano, como medida restritiva para travar a evolução da pandemia da covid-19, tendo as despesas com o alojamento passado a ser pagas pelos passageiros não residentes no arquipélago desde 8 de maio.

A Ryanair e a SATA não estão a operar entre o continente e a região, mas a TAP continua a ter ligações, embora em menor quantidade que o habitual, entre Lisboa e Ponta Delgada e Lisboa e Angra do Heroísmo.

Portugal regista hoje 1.203 mortes relacionadas com a covid-19, mais 13 do que na sexta-feira, e 28.810 infetados, mais 227, segundo o boletim epidemiológico divulgado hoje pela Direção Geral da Saúde.

Nos Açores, verificaram-se 15 mortes.

Portugal entrou no dia 03 de maio em situação de calamidade devido à pandemia, depois de três períodos consecutivos em estado de emergência desde 19 de março.

Esta nova fase de combate à covid-19 prevê o confinamento obrigatório para pessoas doentes e em vigilância ativa, o dever geral de recolhimento domiciliário e o uso obrigatório de máscaras ou viseiras em transportes públicos, serviços de atendimento ao público, escolas e estabelecimentos comerciais.

O Governo aprovou na sexta-feira novas medidas que entram em vigor na segunda-feira, entre as quais a retoma das visitas aos utentes dos lares de idosos, a reabertura das creches, aulas presenciais para os 11.º e 12.º anos e a reabertura de algumas lojas de rua, cafés, restaurantes, museus, monumentos e palácios. O regresso das cerimónias religiosas comunitárias está previsto para 30 de maio e a abertura das praias para 06 de junho.

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