“Quais as sequelas de ter ficado ligado a um ventilador?” - TVI

“Quais as sequelas de ter ficado ligado a um ventilador?”

  • 8 abr 2020, 17:03

O médico de saúde pública Ricardo Mexia e o advogado Telmo Semião desmistificaram algumas das dúvidas dos portugueses sobre o novo coronavírus na TVI24

Mais de duas semanas depois de ter sido decretado o Estado de Emergência em Portugal, permanecem as dúvidas legas e médicas entre os portugueses. O advogado Telmo Semião e o médico de saúde público estiveram no programa Covid-19: Consultório a desbravar algumas das questões dos telespectadores.

Quais as sequelas de ter ficado ligado a um ventilador?”

Ricardo Mexia, presidente da Associação Nacional de Médicos de Saúde Pública, explica que a ventilação mecânica pode salvar a vida do paciente, mas pode causar algumas lesões no sistema respiratório, como uma lesão local ou no pulmão. No entanto, o paciente deverá ficar internado mais algum tempo, o que prolonga o tempo de recuperação, mas não deverá ficar com sequelas a longo prazo.

Um familiar morreu. Posso ir ao hospital? Quantas pessoas podem estar no funeral? Porque motivo o caixão tem de estar selado se a causa da morte não foi o novo coronavírus?”

O advogado Telmo Semião explica que esta situação é claramente um motivo de exceção de urgência imperiosa. Neste caso, devidamente justificado junto do agente da autoridade, será um motivo válido para deslocações entre concelhos, quer para identificar o corpo no hospital quer para atender ao funeral. Relativamente ao número de pessoas que podem estar presentes nas cerimónias fúnebre depende das regras do município. Ricardo Mexia, presidente da Associação Nacional de Médicos de Saúde Pública, entende que só a família e a pessoas mais próximas do falecido é que devem estar presentes no funeral. O médico explica ainda que a indicação para selar os caixões, mesmo que a causa da morte não tenha sido o novo coronavírus, é uma medida preventiva para evitar a contaminação por casos que não tenham sido diagnosticados.

Há alguma moratória, desconto ou isenção para o IMI?”

O advogado Telmo Semião explica que ainda não há qualquer indicação que preveja o adiamento quer do IMI quer do IUC e como tal estes impostos têm de ser pagos.

Tinha reservado um leitão num restaurante a 20km. Posso ir busca-lo na Páscoa?”

Um dos telespectadores gostaria de saber se no domingo de Páscoa pode ir a um restaurante, a 20 quilómetros da residência onde vive, noutro concelho para recolher um leitão que reservou e pagou no mês de fevereiro. O advogado Telmo Semião evidencia que esta situação não está contemplada entre as exceções que permitem a deslocação entre concelhos de 9 a 13 de abril.

Tive uma ordem de despejo para julho. Terei de entregar a casa?”

O telespectador explica que recebeu uma ordem de despejo, que será efetivada no dia um de julho e quer saber se, estando impossibilitado de procurar uma nova habitação, terá de deixar o imóvel nesse dia. O advogado Telmo Semião explica que todos os processos desta natureza se encontram suspensos pelo menos tempo que durar o Estado de Emergência, que prevê medidas que se estendem até ao dia 31 de junho. Caso essas medidas não sejam prolongadas o inquilino que recebeu ordem de despejo terá de abandonar o imóvel no dia 1 de julho.

Tenho guarda partilhada. Posso ir buscar os meus filhos a outro concelho?”

O advogado Telmo Semião explica que o decreto que renovou o Estado de Emergência tem uma exceção ao dever geral de recolhimento que prevê a possibilidade de cumprimento dos acordos de regulação de responsabilidades parentais, na qual se encontrada estas deslocações motivadas por uma guarda partilhada. Contudo, o conjunto de medidas excecionais relacionadas com o período da Páscoa não é claro nesta questão e pode depender do entendimento das autoridades.

Tenho uma consulta fora do concelho. Preciso de ter um documento comprovativo?”

O advogado Telmo Semião acredita que é conveniente quem tem uma consulta, entre 9 e 13 de abril, num concelho diferente do que reside, fazer-se acompanhar de um documento comprovativo. Lembrando que a uma das exceções ao dever geral de recolhimento são motivos de saúde, no qual se incluem consultas.

A creche dos meus filhos cobrou-me a mensalidade. Tenho de pagar?”

O advogado Telmo Semião entende que cada caso depende do que está acordado contratualmente com a creche. Ainda assim, não estando nada previsto no contrato, é claro que “os serviços que não são prestados não podem ser cobrados”, como a alimentação ou atividades extracurriculares. Já em relação ao pagamento total da mensalidade, os pais podem sempre opor-se, por escrito, ao pagamento da mesma.

A creche dos meus filhos cobrou-me a mensalidade. Tenho de pagar?”

O advogado Telmo Semião entende que cada caso depende do que está acordado contratualmente com a creche. Ainda assim, não estando nada previsto no contrato, é claro que “os serviços que não são prestados não podem ser cobrados”, como a alimentação ou atividades extracurriculares. Já em relação ao pagamento total da mensalidade, os pais podem sempre opor-se, por escrito, ao pagamento da mesma.

 

 

 

 

 

 

Quais os sintomas nas crianças? Devem os menores usar máscara?”

Ricardo Mexia, presidente da Associação Nacional de Médicos de Saúde Pública, explica que tipicamente as crianças têm uma sintomatologia mais ligeira do que os adultos quando estão infetadas com o novo coronavírus. Relativamente às máscaras, o médico desaconselha o uso em menores, por estes terem uma tendência natural para a retirar da face.

O vírus apanha-se pelo estômago ou por uma ferida?”

Ricardo Mexia, presidente da Associação Nacional de Médicos de Saúde Pública, explica que o novo coronavírus só se transmite pela infeção da árvore respiratória, mais concretamente pelos pulmões. Na prática, em todas as outras vias não haverá transmissão.

 

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