Absolvido GNR que passava informações sobre "auto-stop" a empresários - TVI

Absolvido GNR que passava informações sobre "auto-stop" a empresários

  • 29 mai 2018, 15:27
GNR

Tribunal entendeu que militar não recebeu contrapartidas. Ministério Público, que até pediu absolvição, acusava-o de ter recebido um radiador, jantes, um compressor e trabalho de mecânica por conta das informações

O Tribunal Criminal de Lisboa absolveu esta terça-feira um militar da GNR, um empresário e um industrial dos crimes de corrupção, por não se provar que o guarda tenha recebido alguma contrapartida por passar informações sobre operações de fiscalização.

Na leitura do acórdão, o presidente de coletivo de juízes explicou que, em julgamento, ficou provado que o militar da GNR passou efetivamente informações sobre operações de fiscalização aos outros dois arguidos, mas “não se logrou” provar o pagamento de qualquer bem ou serviço ao guarda, a troco dessas informações, por parte dos outros dois arguidos.

Apesar de não poder ser condenado criminalmente, o tribunal alertou o militar da GNR para “evitar” este tipo de comportamento, que pode ter outro tipo de sanções, nomeadamente ao nível disciplinar na Guarda Nacional Republicana (GNR).

À saída do tribunal, o advogado do militar da GNR mostrou-se satisfeito com a absolvição.

A decisão não surpreende e estamos bastante satisfeitos, pois vai ao encontro do que se passou em julgamento e da prova produzida”, afirmou aos jornalistas Luís Vasconcelos Salgado.

"Censurável"

Nas alegações finais, realizadas a 08 de maio, o Ministério Público (MP) considerou “censurável” que o militar tenha passado informações aos outros arguidos, violando os seus deveres enquanto GNR, mas já tinha dito que não ficou provado que tenha recebido alguma vantagem, contrapartida ou promessa de tal, razão pela qual pediu a absolvição dos arguidos.

Os advogados corroboraram as alegações do MP e defenderam também a absolvição dos respetivos constituintes.

A acusação do MP, a que a agência Lusa teve acesso, sustenta que, entre 2012 e 2015, o cabo da GNR “cedeu” aos arguidos “informações sobre operações de fiscalização, nomeadamente a sua localização e duração temporal”, segundo o plano previamente traçado.

O militar da GNR, de 45 anos, está acusado de corrupção passiva e o MP pede que lhe seja ainda aplicada a pena acessória de proibição do exercício da função.

O empresário, de 48 anos, e o industrial, de 60 anos, responderam por corrupção ativa.

Radiador, jantes e compressor

Um dos arguidos era empresário na área da compra e venda de maquinaria industrial, sucatas e transporte de mercadorias, na localidade de Alcoentre, concelho de Azambuja. No verão de 2014, era também gerente de uma companhia de transportes que tinha a seu cargo o transporte de tomate de produtores para as fábricas de distribuição.

Em alguns destes transportes feitos diariamente em diversas localidades do país, “o peso da mercadoria (tomate) excedia a carga legalmente permitida”, descreve a acusação.

O militar da GNR passou informações, por diversas vezes, ao empresário sobre as fiscalizações em curso nos percursos efetuados pelas viaturas, que assim eram desviadas ou circulavam sem serem fiscalizadas.

Como contrapartida pelas informações prestadas, em meados de setembro de 2014, o empresário entregou ao militar da GNR “um radiador e jantes para o seu veículo (…), em valor não inferior a 150 euros”, sustenta o despacho de acusação.

Quanto ao outro arguido, um industrial e proprietário de oficinas de automóveis, com vários motoristas a trabalhar para si, era ainda presidente do conselho de administração de uma sociedade ligada ao negócio de contentores, e trabalhava numa sociedade da área da logística.

Como contrapartida, relata a acusação, o militar da GNR colocou, pelo menos duas vezes, o seu automóvel nas oficinas das sociedades representadas pelo industrial, situadas na Bobadela, concelho de Loures, “para reparação, sem pagar o correspondente custo”.

O militar da GNR terá recebido ainda pelas informações dadas um compressor de ar condicionado.

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