Rede criminosa lavou mais de 150 milhões com ajuda de bancários portugueses - TVI

Rede criminosa lavou mais de 150 milhões com ajuda de bancários portugueses

Justiça (iStockphoto)

Trinta e um arguidos, incluindo funcionários do banco BIC, começaram a ser julgados num caso que envolve crimes de associação criminosa, corrupção e lavagem de dinheiro, sobretudo proveniente do tráfico internacional de droga

Trinta e um arguidos, incluindo funcionários do banco BIC, começaram a ser julgados num caso que envolve crimes de associação criminosa, corrupção e lavagem de pelo menos 150 milhões de euros, sobretudo proveniente do tráfico internacional de droga.

Conforme adiantou à agência Lusa fonte ligada ao processo, o julgamento já arrancou na Instância Central Criminal de Lisboa, no Campus da Justiça, e tem a segunda sessão marcada para quarta-feira, prosseguindo os interrogatórios aos arguidos.

No banco dos réus estão sentados 29 arguidos singulares e duas sociedades - Money One-Sociedade de Pagamento e Câmbios e Transfex-Instituição de Pagamentos -, encontrando-se o principal arguido, José Augusto Martins, administrador e cidadão brasileiro, em prisão preventiva desde abril de 2015.

A acusação do Ministério Público sustenta que, por iniciativa de um dos arguidos (José Martins), titular de cargo de direcção numa sociedade de transferência de fundos (Money One), foi criado um grupo, liderado por aquele, a que aderiram dois outros arguidos, sócios de outra sociedade com o mesmo objecto (Transfex), à qual, sucessivamente, foram aderindo os demais arguidos.

De acordo com o inquérito do Departamento de Investigação e Ação Penal (DIAP) de Lisboa, os arguidos tinham como finalidade proceder ao branqueamento de quantias em dinheiro provenientes de atividades criminosas altamente organizadas (como tráfico de estupefacientes) de forma a esconder a sua origem e a integrar essas quantias no sistema financeiro legal.

O grupo - segundo a acusação - utilizava sociedades de fachada e contas em nome de terceiros de boa-fé como forma de dissimular a sua actividade criminosa, com âmbito transnacional, e que era susceptível de colocar em risco a estabilidade do sistema financeiro e os interesses dos particulares.

Em causa estão os crimes de associação criminosa, corrupção activa e passiva, branqueamento de capitais, abuso de confiança, falsificação de documentos e fraude. .

O grupo, que integrava vários cidadãos brasileiros, sete bancários e um advogado portugueses, entre outros, atuou entre finais de 2012 e abril de 2015, período durante o qual terá realizado a lavagem de pelo menos 150 milhões de euros.

A investigação envolveu diferentes diligências, a nível nacional e internacional, entre as quais, perícias financeiras, contabilísticas e informáticas, tendo sido requerida a perda a favor do Estado de grande número de bens apreendidos, entre os quais computadores, veículos automóveis e elevadas quantias monetárias.

O despacho de pronúncia do Tribunal Central de Instrução Criminal, a que a Lusa teve acesso, refere, a certa altura, que os valores recolhidos pela empresa de fachada MONEY ONE eram posteriormente depositados em instituições bancárias, onde a empresa abriu contas em várias moedas, ou seja no Barclays, BIC, Novo Banco (ex- BES), Millenium BCP, BPI, CGD e Montepio.

O despacho de pronúncia, assinado pelo juiz Carlos Alexandre, indica que os arguidos José Augusto Martins, José Golim, Adonias de Souza, Mylitayne Lordelo, Nuno Marmelada, Fernando Carocha e Luciana Gonçalves receberam quantias monetárias, provenientes das vantagens obtidas com a venda de produtos estupefacientes, parte das quais fizeram depositar, em numerário, na conta bancária aberta no BIC e titulada pela TITUR (empresa brasileira de câmbios e turismo) e outra parte fizeram depositar em bancos belgas, em nome de empresas ali criadas, e, depois transferidas para a sobredita conta.

"Por seu turno, Pedro Aleixo, Mário Vilares, José Carlos Matos, Marco Teixeira e Rui Cristino, funcionários do BIC, sabendo-o, autorizaram tais depósitos e realizaram tais transferências", diz a pronúncia, sublinhando que estes funcionários bancários, mesmo depois de saberem que tinha sido exercido o dever de abstenção e que tinha sido determinado pelo procurador da República, junto do DCIAP, o bloqueio total da conta, conjugaram-se e concertadamente, realizaram uma transferência de mais de 750 mil dólares para uma conta da MONEY ONE e desta para outra conta.

No despacho de pronúncia estão arroladas 106 testemunhas para depor em julgamento.

 

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