Ministério Público acusa técnico do ICNF de corrupção envolvendo licenciamentos na costa vicentina - TVI

Ministério Público acusa técnico do ICNF de corrupção envolvendo licenciamentos na costa vicentina

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  • CM
  • 11 dez 2020, 11:14
Parque Natural do Sudoeste Alentejano e Costa Vicentina

Funcionário do Instituto de Conservação da Natureza e das Florestas está acusado de corrupção passiva, branqueamento e violação de regras urbanísticas

O Ministério Público (MP) acusou de corrupção um funcionário do Instituto de Conservação da Natureza e das Florestas (ICNF), num processo relacionado com licenciamento de obras no Parque Natural do Sudoeste Alentejano e Costa Vicentina.

A acusação contra o técnico do ICNF e outros arguidos, sem se precisar quantos, foi divulgada pelo MP num comunicado publicado no site do Departamento de Investigação e Ação Penal (DIAP) de Évora.

Segundo o MP, o técnico do ICNF está acusado de corrupção passiva, branqueamento e violação de regras urbanísticas por funcionário, enquanto aos outros arguidos foram imputados os crimes de corrupção ativa, branqueamento e falsificação de documento.

De acordo com a acusação, os crimes têm a ver com factos ocorridos, sobretudo entre os anos de 2014 e 2017, no âmbito do exercício de funções que o funcionário desenvolvia no ICNF, em Odemira, no distrito de Beja.

Os factos em causa, é sublinhado, envolvem "pedidos de licenciamento de intervenções urbanísticas no Parque Natural do Sudoeste Alentejano e Costa Vicentina (PNSACV)".

No âmbito do inquérito, "foi ainda deduzido pedido de perda de bens e valores, bem como, subsidiária e complementarmente, pedido de perda alargada de valor da vantagem da atividade criminosa no montante total de 370.812,12 euros", indicou o MP.

Neste inquérito, cuja investigação correu termos no DIAP de Évora, o Ministério Público foi coadjuvado pelo Departamento de Investigação Criminal de Setúbal e pela Diretoria de Lisboa da Polícia Judiciária.

O comunicado adiantou ainda que o MP "deduziu acusação para julgamento por tribunal coletivo", assinalando que "decorre o prazo para eventual abertura de instrução, que, a não ser requerida, determinará a remessa do processo para julgamento".

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