Conselho Jurisdicional da Ordem dos Enfermeiros arquiva queixa contra Ana Rita Cavaco - TVI

Conselho Jurisdicional da Ordem dos Enfermeiros arquiva queixa contra Ana Rita Cavaco

Ana Rita Cavaco

Em causa estavam várias publicações de Facebook da bastonária denunciando condutas alegadamente indevida relativamente ao plano de vacinação contra a covid-19. O Conselho de Jurisdição considera que não houve difamação, só "opinião pessoal, subjetiva e suportada" pelos factos

O Conselho Jurisdicional da Ordem dos Enfermeiros decidiu arquivar a queixa que tinha sido apresentada por um grupo de 16 enfermeiros contra a bastonária da Ordem, Ana Rita Cavaco. 

Em causa estavam uma série de publicações de Ana Rita Cavaco nas redes sociais "nas quais a mesma se pronuncia sobre a conduta alegadamente indevida de alguns cidadãos no que ao plano contra a covid-19 diz respeito".

Na opinião dos subscritores da queixa, estes comentários violavam de forma grave e reiterada alguma das normas e deveres deontológicos dos membros da Ordem dos Enfermeiros, como o respeito pela dignidade humana e a dignificação da Ordem e da profissão. Os queixosos pediam que fosse aplicada a expulsão, que é a pena disciplinar máxima.

No entanto, de acordo com o acórdão a que a TVI teve acesso, em reunião realizada no passado dia 12 de março, o Conselho Jurisdicional concluiu que as palavras de Ana Rita Cavaco são "uma opinião pessoal, subjetiva, suportada pela invocação de factos que apontam para essa mesma opinião, não é um discurso objetivamente difamatório, pelo que nele não pode ser diretamente assacada qualquer infração cometida e consequente responsabilidade disciplinar". 

No que toca às declarações da bastonária dirigidas a outro enfermeiro, ameaçando abrir um processo disciplinar contra ele, o Conselho de Jurisdição conclui que Ana Rita Cavaco "tem legitimidade para participar à Ordem dos Enfermeiros factos susceptíveis de constituir infração disciplinar", como qualquer outro cidadão. Portanto, não cometeu "qualquer infração", "apenas alertou o membro de que poderia vir a exercer aqueles que são os seus direitos".

Quando às declarações dirigidas a outras pessoas, nomeadamente a presidente da Câmara Municipal de Portimão, Isilda Gomes, e o presidente da Assembleia Municipal de Arcos de Valdevez, Francisco Rodrigues Araújo, entre outros, e que os queixosos diziam tratar-se de injúrias e difamações, o Conselho Jurisdicional afirma que o caso não cabe no âmbito de um processo disciplinar, "na medida em que estamos fora daquilo que é a relação com  a profissão, não se verificando a violação do dever de correção e urbanidade nos termos em que é previsto pelo Estatuto da Ordem dos Enfermeiros".

Não podemos esquecer que qualquer um dos escritos publicados ocorreu no exercício da liberdade de expressão" de Ana Rita Cavaco, sublinha o acórdão.

Os conselheiros deixam mesmo uma palavra de apoio à bastonária por - ao chamar a atenção para os atropelos ocorridos no processo de vacinação que poderiam estar a pôr em causa os direitos dos cidadãos - ter dado "prossecução a um desígnio fundamental da Ordem dos Enfermeiros: a defesa dos direitos gerais dos destinatários dos serviços de enfermagem e defesa dos interesses da profissão".

O Conselho Juridiscional conclui assim que não houve "violação de normas legais e deontológicas do membro Ana Rita Cavaco", propondo "o indeferimento liminar da participação apresentada por um conjunto de membros".

A decisão foi tomada por unanimidade pelos onze elementos do Conselho Juridiscional da Ordem dos Enfermeiros, presidido por Serafim Rebelo.

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