O Conselho Jurisdicional da Ordem dos Enfermeiros decidiu arquivar a queixa que tinha sido apresentada por um grupo de 16 enfermeiros contra a bastonária da Ordem, Ana Rita Cavaco.
Em causa estavam uma série de publicações de Ana Rita Cavaco nas redes sociais "nas quais a mesma se pronuncia sobre a conduta alegadamente indevida de alguns cidadãos no que ao plano contra a covid-19 diz respeito".
Na opinião dos subscritores da queixa, estes comentários violavam de forma grave e reiterada alguma das normas e deveres deontológicos dos membros da Ordem dos Enfermeiros, como o respeito pela dignidade humana e a dignificação da Ordem e da profissão. Os queixosos pediam que fosse aplicada a expulsão, que é a pena disciplinar máxima.
No entanto, de acordo com o acórdão a que a TVI teve acesso, em reunião realizada no passado dia 12 de março, o Conselho Jurisdicional concluiu que as palavras de Ana Rita Cavaco são "uma opinião pessoal, subjetiva, suportada pela invocação de factos que apontam para essa mesma opinião, não é um discurso objetivamente difamatório, pelo que nele não pode ser diretamente assacada qualquer infração cometida e consequente responsabilidade disciplinar".
No que toca às declarações da bastonária dirigidas a outro enfermeiro, ameaçando abrir um processo disciplinar contra ele, o Conselho de Jurisdição conclui que Ana Rita Cavaco "tem legitimidade para participar à Ordem dos Enfermeiros factos susceptíveis de constituir infração disciplinar", como qualquer outro cidadão. Portanto, não cometeu "qualquer infração", "apenas alertou o membro de que poderia vir a exercer aqueles que são os seus direitos".
Quando às declarações dirigidas a outras pessoas, nomeadamente a presidente da Câmara Municipal de Portimão, Isilda Gomes, e o presidente da Assembleia Municipal de Arcos de Valdevez, Francisco Rodrigues Araújo, entre outros, e que os queixosos diziam tratar-se de injúrias e difamações, o Conselho Jurisdicional afirma que o caso não cabe no âmbito de um processo disciplinar, "na medida em que estamos fora daquilo que é a relação com a profissão, não se verificando a violação do dever de correção e urbanidade nos termos em que é previsto pelo Estatuto da Ordem dos Enfermeiros".
Não podemos esquecer que qualquer um dos escritos publicados ocorreu no exercício da liberdade de expressão" de Ana Rita Cavaco, sublinha o acórdão.
Os conselheiros deixam mesmo uma palavra de apoio à bastonária por - ao chamar a atenção para os atropelos ocorridos no processo de vacinação que poderiam estar a pôr em causa os direitos dos cidadãos - ter dado "prossecução a um desígnio fundamental da Ordem dos Enfermeiros: a defesa dos direitos gerais dos destinatários dos serviços de enfermagem e defesa dos interesses da profissão".
O Conselho Juridiscional conclui assim que não houve "violação de normas legais e deontológicas do membro Ana Rita Cavaco", propondo "o indeferimento liminar da participação apresentada por um conjunto de membros".
A decisão foi tomada por unanimidade pelos onze elementos do Conselho Juridiscional da Ordem dos Enfermeiros, presidido por Serafim Rebelo.