DGS reforça diretiva: máscara deve ser usada na escola, incluindo recreio, a partir do 2.º ciclo - TVI

DGS reforça diretiva: máscara deve ser usada na escola, incluindo recreio, a partir do 2.º ciclo

  • Henrique Magalhães Claudino
  • 10 set 2021, 18:14
Graça Freitas

Direção-Geral da Saúde emitiu comunicado a realçar as orientações já indicadas no Referencial das Escolas para o ano letivo de 21/22

A Direção-Geral de Saúde emitiu esta sexta-feira um comunicado que visa esclarecer o uso de máscaras em contexto escolar, num momento em que pais, professores e funcionários estão confusos com as declarações de Graça Freitas sobre o uso das máscaras.

Perante o fim da obrigatoriedade do uso de máscara em espaços exteriores, a Diretora-Geral de Saúde indicou que as mesmas continuam a ser recomendadas nos recreios das escolas. Contudo, a diretiva que os estabelecimentos de ensino receberam - o Referencial das Escolas, que foi publicado no dia 31 de agosto de 2021 - considera que a máscara deve ser utilizada por "qualquer pessoa com 10 ou mais anos de idade, em espaços interiores (ex: supermercado, farmácia, lojas ou estabelecimentos comerciais, transportes públicos) ou exteriores (ex: parques, jardins, ruas)".

A falta de clareza levou a DGS esta sexta-feira a sublinhar que as regras a cumprir são aquelas nomeadas no Referencial das Escolas para o ano letivo de 2021/22.

Concretamente no que respeita à utilização de máscaras, deve ser considerada a Orientação 005/2021, para a qual o Referencial remete, e que, por sua vez, está alinhada com a legislação em vigor", afirma a DGS. 

De lembrar que, nos estabelecimentos de ensino esta medida aplica-se apenas a partir do 2.º ciclo do ensino básico, independentemente da idade dos alunos. A orientação clarifica ainda que, nas crianças com idade entre 6 e 9 anos, e para todas as que frequentam o 1.º ciclo do ensino básico independentemente da idade, a utilização de máscara  é fortemente recomendada, como medida adicional de proteção, em espaços interiores ou exteriores.

Contudo, esta recomendação só deve ser cumprida se as crianças tenham “treino no uso”, utilizem as máscaras de forma correta e se seja garantida a supervisão por um adulto. Nas crianças com idade inferior a 5 anos a utilização de máscara não está recomendada

A diretiva indica ainda que a utilização de máscara deve ser sempre adaptada à "situação clínica, nomeadamente nas situações de perturbação do desenvolvimento ou do comportamento, insuficiência respiratória, imunossupressão, ou outras patologias", mediante a avaliação de cada caso pelo médico assistente.

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